* Lei do Piso garante o tempo para preparar atividades e participar de cursos de formação
Em mesa de negociação com o SISMMAC, a Secretaria de Educação afirmou que está estudando como regulamentará esse direito em Curitiba, entretanto ainda não foi apresentada qualquer proposta.
O direito aos 33,33% de hora-atividade é assegurado pela Lei 11.738 (Lei do Piso), que foi aprovada em 2008 e julgada totalmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2011. Segundo a decisão do STF, os estados e municípios devem cumprir a Lei imediatamente, pois já tiveram mais de três anos para de adaptarem a medida desde a sua aprovação.
Os municípios que demonstrarem ao Ministério da Educação !“ através de planilhas financeiras de receitas e despesas !“ que não têm condições pagar o piso poderão receber a complementação dos recursos da União. Isso significa que caiu por terra o discurso de alguns prefeitos de que a Lei é inviável por questões orçamentárias.
Em Curitiba, a Lei do Piso significa a ampliação da hora-atividade de 20% da jornada de trabalho para 33,33%. Ou seja, o tempo para preparar atividades e participar de cursos de formação passará para 6 horas e 40 minutos.