Decisão do STF ameaça comissionados em todo o país

por Fábio Guillen, via Gazeta Maringá

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ameaça levar à  demissão em massa de servidores comissionados de câmaras municipais de todo o país. O STF entendeu que a Câmara de Blumenau, em Santa Catarina, não poderia ter mais funcionários em comissão, de livre nomeação, do que servidores efetivos concursados. A sentença criou jurisprudência para ações que exijam a demissão do excesso de comissionados nas câmaras. O tolerável, segundo a interpretação da sentença do Supremo, seria uma quantidade igual de servidores comissionados e efetivos !“ o que não ocorre em grande parte dos legislativos municipais.

Com base na decisão do STF, o Ministério Público Estadual do Paraná (MP) exigiu a demissão de 44 comissionados da Câmara de Maringá. Vinte e um foram demitidos ontem pelo presidente da Casa, vereador Mário Hossokawa (PMDB). O Legislativo maringaense tinha até ontem 104 comissionados e 60 efetivos.

A medida, em tese, pode vir a ser exigida de câmara de outras grandes cidades do estado !“ como as de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa. Todas elas têm mais comissionados do que efetivos. Segundo levantamento feito pela Gazeta do Povo, em Curitiba, Londrina e Maringá, o número de funcionários nomeados pelos próprios verea!­!­dores, sem concurso, é quase o dobro dos servidores efetivos.

Em Curitiba, são 550 cargos comissionados para apenas 228 efetivos. Em Londrina (Região Norte) o inchaço de comissionados se repete e são 101 comissionados para 53 efetivos. E em Ponta Grossa (nos Campos Gerais), são 75 comissionados e 40 efetivos. A Câmara de Foz do Iguaçu (Região Oeste) foi procurada pela reportagem, mas não quis informar a quantidade de funcionários em comissão e concursados.

Descompasso

Economia

No caso de Maringá, o MP deu um prazo de mais 30 dias para que a Câmara reestruture os cargos e demita os 23 comissionados restantes até que haja igualdade entre comissionados e concursados na Casa.

O promotor do MP responsável pelo processo da Câmara de Maringá, José Aparecido Cruz, diz que fez a exigência de demissão com base na decisão do STF sobre Blumenau. Tem de haver uma proporcionalidade dos cargos [comissionados e efetivos]. No caso de Blumenau, o STF considerou ilegal a manutenção de ocupantes de cargos em comissão em descompasso com o número de concursados!, diz ele. Foi o que fiz em Maringá [exigir a equiparação]. Por isso, se a Câmara de Maringá não atender à  nossa exigência, vamos buscar recursos jurídicos por meio de ações [para exigir as demissões].!

Ainda segundo Cruz, promotores de outras regiões do Paraná podem analisar a situação de cada câmara e pedir a exoneração. Coloco-me à  disposição caso alguém queira tirar alguma dúvida sobre o processo e a lei!, diz ele.

Apoio e poder

O professor de Ciência Política Denilson Bandeira Coelho, da Universidade de Brasília (UnB), afirma que o elevado número de funcionários comissionados nas câmaras tem a finalidade de garantir que os parlamentares ganhem apoio político e poder.

No Brasil, quando um determinado partido ganha a eleição, ele vence com uma coligação, que à s vezes já tem cinco ou seis partidos envolvidos, o que chamamos de coalizão. Por isso, o político precisa nomear [aliados] para ganhar mais poder!, diz Coelho. In!­!­felizmente essa realidade só existe no Brasil. Enquanto um presidente no Brasil indica 22 mil cargos [em comissão], nos Estados Unidos o presidente só pode indicar 400. No Japão apenas 150 comissionados.!

Na avaliação de Gilson Aguiar, mestre em História e Sociedade pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), o excesso de comissionados, na maioria dos casos, deixa a administração pública deficiente. São, na maioria, funcionários sem qualificação que tomam vagas de concursados qualificados, que poderiam exercer o cargo com mais eficácia. Isso pode ser chamado de clientelismo, que é a forma dos parlamentares pagarem favores políticos.!

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