* Evento da Câmara será à s 14h na Assembleia Legislativa
A Comissão Especial (CE), que analisa a criação de medidas contra empresas corruptoras (Projeto de Lei 6826/10), promove na quinta-feira (1!º), em Curitiba (PR), o seminário O PL 6826/10 e o Direito Administrativo!. O evento, programado para as 14h no Plenarinho da Assembleia Legislativa, terá participação de especialistas em direito administrativo e tributário e licitação pública.
De acordo com o presidente, deputado João Arruda (PMDB-PR), a intenção da comissão é concluir o relatório e votar a proposta da Presidência da República ainda em dezembro. Esta lei vai criar uma cultura saudável de combate à corrupção, também dentro das empresas!, informou.
Hoje, as penalizações são basicamente aos agentes públicos. Com este projeto, a União quer também estender as sanções para aquelas empresas e empresários que incentivam atos lesivos contra a administração pública!, completou João Arruda.
O seminário do Paraná é o quarto organizado pelos deputados desde que a CE foi instalada, em 19 de outubro passado. O relator do projeto, Carlos Zarattini (PT-SP), confirmou presença na audiência. A corrupção enfraquece as instituições e os valores das democracias!, afirma.
Palestrantes:
Para o seminário em Curitiba foram convidados os seguintes palestrantes:
– o professor Romeu Felipe Bacelar Filho, da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
– o advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira;
– o professor de Direito Administrativo da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) Emerson Gabardo;
– o juiz Sérgio Fernando Mouro;
– o advogado Luiz Fernando Delazari;
– o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Edson Luiz Campagnolo.
Legislação atual prevê penalizações brandas à s empresas corruptoras
O projeto, elaborado pelo Poder Executivo e enviado ao Congresso Nacional no ano passado, responsabiliza administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública.
Atualmente, a punição prevista para a empresa corruptora é a proibição de manter contratos com o Poder Público, mas não há qualquer responsabilização criminal nem administrativa. O projeto estabelece punições nessas duas áreas.
As sanções administrativas incluem a reparação integral do dano causado, o impedimento de receber incentivos fiscais ou subvenções e o pagamento de multas que podem alcançar até 30% do faturamento bruto. Quando não for possível determinar o faturamento, a Justiça poderá arbitrar um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões para a multa.
Na área judicial, a empresa ficará sujeita à perda de bens e à suspensão ou interdição parcial das suas atividades. Nos casos mais graves, ela poderá ser dissolvida judicialmente.
SERVIà‡O:
Seminário da comissão da Câmara Federal do projeto da lei anticorrupção
Tema: O PL 6826/10 e o Direito Administrativo!
Dia e horário: 1!º de dezembro de 2011, à s 14h
Local: Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná
Mais informações (41) 3078-5633
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.