Urbs deve devolver valor de multa, diz Justiça

por Osny Tavares, via Gazeta do Povo

Uma empresária curitibana conseguiu na Justiça que a Urbs devolva a ela o valor pago em multas de trânsito nos últimos cinco anos. A decisão foi emitida ontem pelo juiz Humberto Gonçalves Brito, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba. Na sentença, o juiz acolheu o argumento de que a Urbs, por ser uma sociedade de economia mista, não tem poder de polícia, o que a impede de emitir multas de trânsito e impor sanções a motoristas infratores. Adriana Maria Zanicoski Kochen, que entrou com a ação, terá direito a receber R$ 521,80, acrescidos de juros. Esse valor representa a soma de quatro infrações cometidas pela empresária. Cabe recurso.

A ação foi iniciada há dois meses, antes mesmo de o Tribunal de Justiça decidir que a Urbs não tem poder legal para aplicar multas. O acórdão foi publicado no dia 28 do mês passado, após análise de uma Ação Direta de Inconstitu!­cionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público em 1996. Essa é a contestação inegável de que a atuação da Urbs é ilegal!, diz o advogado Marco Antonio Fagundes Cunha, responsável pelo caso. Mas o que nos motivou a acionar a Justiça foi o episódio da Consilux [empresa contratada para operar os radares em Curitiba e que teve o contrato suspenso após denúncias de irregularidades]. O caso pôs em xeque a credibilidade do sistema!, avalia ele.

Embora não seja a primeira vez que a Urbs tenha perdido uma ação embasada no argumento, es!­!­se é o primeiro caso em que a decisão tem caráter retroativo, obrigando a devolução do dinheiro. A sentença do TJ inclusive ressalta que a decisão não anula infrações anotadas anteriormente.

O mesmo juiz que ontem deu ganho de causa à  empresária já havia concedido liminar garantindo a entrega da Carteira de Habi!­!­litação permanente a um motorista que, de posse da carta provisória, havia cometido duas infrações anotadas por agentes da Urbs.

Jurisprudência

Economia

Na sentença publicada ontem, o juiz apontou como jurisprudência uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, em 2009, que a BHTrans (órgão municipal de trânsito de Belo Horizonte-MG) não teria o direito de monitorar o trânsito da capital mineira por ser uma entidade de direito privado. O caso, porém, ainda não foi encerrado, e atualmente está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Direito de Trân!­!­sito da Ordem dos Advogados do Brasil !“ Seção Paraná, as sentença podem gerar contestações em série. Condutores que tiveram a carteira suspensa por multas po!­!­dem entrar com uma ação exigindo a devolução do documento!, cita. A reportagem não conseguiu contactar a Urbs até o fechamento desta edição.

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