por Osny Tavares, via Gazeta do Povo
Uma empresária curitibana conseguiu na Justiça que a Urbs devolva a ela o valor pago em multas de trânsito nos últimos cinco anos. A decisão foi emitida ontem pelo juiz Humberto Gonçalves Brito, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba. Na sentença, o juiz acolheu o argumento de que a Urbs, por ser uma sociedade de economia mista, não tem poder de polícia, o que a impede de emitir multas de trânsito e impor sanções a motoristas infratores. Adriana Maria Zanicoski Kochen, que entrou com a ação, terá direito a receber R$ 521,80, acrescidos de juros. Esse valor representa a soma de quatro infrações cometidas pela empresária. Cabe recurso.
A ação foi iniciada há dois meses, antes mesmo de o Tribunal de Justiça decidir que a Urbs não tem poder legal para aplicar multas. O acórdão foi publicado no dia 28 do mês passado, após análise de uma Ação Direta de Inconstitu!cionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público em 1996. Essa é a contestação inegável de que a atuação da Urbs é ilegal!, diz o advogado Marco Antonio Fagundes Cunha, responsável pelo caso. Mas o que nos motivou a acionar a Justiça foi o episódio da Consilux [empresa contratada para operar os radares em Curitiba e que teve o contrato suspenso após denúncias de irregularidades]. O caso pôs em xeque a credibilidade do sistema!, avalia ele.
Embora não seja a primeira vez que a Urbs tenha perdido uma ação embasada no argumento, es!!se é o primeiro caso em que a decisão tem caráter retroativo, obrigando a devolução do dinheiro. A sentença do TJ inclusive ressalta que a decisão não anula infrações anotadas anteriormente.
O mesmo juiz que ontem deu ganho de causa à empresária já havia concedido liminar garantindo a entrega da Carteira de Habi!!litação permanente a um motorista que, de posse da carta provisória, havia cometido duas infrações anotadas por agentes da Urbs.
Jurisprudência
Na sentença publicada ontem, o juiz apontou como jurisprudência uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, em 2009, que a BHTrans (órgão municipal de trânsito de Belo Horizonte-MG) não teria o direito de monitorar o trânsito da capital mineira por ser uma entidade de direito privado. O caso, porém, ainda não foi encerrado, e atualmente está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Direito de Trân!!sito da Ordem dos Advogados do Brasil !“ Seção Paraná, as sentença podem gerar contestações em série. Condutores que tiveram a carteira suspensa por multas po!!dem entrar com uma ação exigindo a devolução do documento!, cita. A reportagem não conseguiu contactar a Urbs até o fechamento desta edição.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.