Senado aprova fim do sigilo eterno de documentos

da Agência Senado

Após meses de polêmica em torno da possibilidade de sigilo eterno para documentos oficiais, o Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10, conhecido como Lei de Acesso à s Informações Públicas. A proposta foi aprovada com a alteração feita pelos deputados para restringir o número de prorrogações permitidas do sigilo. De acordo com o texto, que segue para sanção presidencial, o sigilo poderá durar, no máximo, 50 anos.

Originalmente, o texto, enviado ao Congresso pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previa a possibilidade de sucessivas prorrogações do prazo de 25 anos de sigilo dos documentos classificados como ultrassecretos. Na Câmara, os deputados alteraram o projeto para que o prazo só pudesse ser prorrogado uma vez.

No Senado, o senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentou Substitutivo que recuperava a proposta original do Executivo, ao estabelecer exceções, com possibilidade de prorrogações ilimitadas, em casos de documentos ultrassecretos ou cujo sigilo fosse considerado imprescindível à  segurança da sociedade e do Estado. O substitutivo foi rejeitado nesta terça.

Ao defender sua proposta, Collor negou que o texto tivesse a intenção de permitir o sigilo eterno de documentos, o que foi alvo de crítica de alguns senadores.

Em nenhum texto do nosso substitutivo vão encontrar o termo sigilo eterno. Encontrarão, sim, o que a gente encontra em toda legislação da União Europeia, dos Estados Unidos, de qualquer país, de salvaguardar os interesses dos Estados nacionais, no caso, do Estado brasileiro!, argumentou Collor, antes da rejeição do seu substitutivo.

Economia

Collor foi relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Com a aprovação do pedido de urgência para a votação da matéria, seu relatório seguiu para o Plenário, após o projeto ter tramitado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Os relatores do projeto nessas comissões, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Humberto Costa (PT-PE) e Walter Pinheiro (PT-BA), respectivamente, manifestaram-se contra o substitutivo.

Apesar de elogiar o trabalho que levou ao substitutivo, Demóstenes Torres disse considerar que o país poderia ousar mais e ressaltou que, caso se prove mais tarde a necessidade de prorrogação indefinida, será possível aprovar uma “legislação de emergência” para fazer os reparos necessários. Walter Pinheiro, por sua vez, previu que, em 50 anos, com a velocidade no processamento das informações, o prazo de sigilo já terá sido novamente reduzido por lei.

Humberto Costa, também líder do PT no Senado, disse preferir a definição de um limite ao sigilo para documentos públicos. Como a presidente Dilma Rousseff declarou apoiar o fim das prorrogações ilimitadas, a bancada do governo foi liberada para decidir em que versão do projeto votar.

Prazos

O PLC 41/10 estabelece que os documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual
de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na data em que os documentos são produzidos. Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados terão prazo de 5 anos. O texto não prevê a classificação confidencial existente na legislação em vigor.

De acordo com o projeto, qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público, bastando que, para isso, se identifique e especifique a informação requerida. O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à  informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se o motivo for o caráter sigiloso da informação, caberá recurso à  autoridade competente, que terá cinco dias para se manifestar.

O serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito e as transgressões cometidas por agentes públicos no fornecimento de informações poderão ser punidas de acordo com o que estabelece a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, e a Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.

O projeto fixa prazo de 60 dias, a contar da vigência da lei em que for transformado, para que os dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta possam assegurar o cumprimento das novas normas. Estabelece ainda que o Executivo deverá regulamentar a lei em que o projeto for transformado no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.