Prefeitura desrespeita Justiça e continua multando em Curitiba

via Portal Banda B

A Procuradoria-geral de Curitiba informou que a Urbs vai continuar fiscalizando o trânsito da cidade e multando normalmente os motoristas infratores, mesmo diante da publicação nesta quarta-feira (28) do acordão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determina que o órgão não pode aplicar nenhum tipo de sanção.

O presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, e o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, asseguram que a sentença vale já a partir da publicação em diário oficial e que a Urbs não poderá mais aplicar nenhum tipo de sanção.

Já a procuradora-geral de Curitiba, Claudine Camargo Bettes, afirma que a decisão não impede a Urbs de continuar fiscalizando normalmente o trânsito da cidade.

A procuradora-geral de Curitiba, Claudine Camargo Bettes, afirma que os radares continuarão funcionando normalmente hoje, assim como a fiscalização do estacionamento regulamentado (Estar) e todas as demais ações desempenhadas pelos agentes de trânsito não serão alteradas.

Claudine defende que a decisão dos desembargadores afeta apenas um artigo da Lei Orgânica do Município e alguns decretos, anteriores ao Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, e não toda a atuação da Urbs.

Economia

O acórdão diz apenas que, se forem aplicadas multas a partir de agora pelo uso incorreto da canaleta exclusiva de ônibus, elas não terão mais valor, porque a normativa que criou essas sanções não respeitava a lei da época!, afirmou a procuradora em entrevista ao jornal Gazeta do Povo.

Ela acredita que a decisão fica em suspenso até que a ação transite em julgado !“ ou seja, saia uma sentença definitiva, após a análise de todos os recursos cabíveis.

A procuradora também alega que a Urbs não teve o direito de se defender na ação e que, portanto, não poderia sofrer o efeitos de qualquer decisão judicial.

Os três argumentos que inviabilizam a ação da Urbs são, na opinião dos desembargadores: o município não pode criar leis sobre trânsito !“ o que só compete ao governo federal; o poder de fiscalização cabe á polícia e o órgão municipal é uma sociedade de economia mista, uma entidade de direito privado; e somente um órgão público poderia regular o trânsito.

A prefeitura de Curitiba é a sócia majoritária da Urbs, com 99,9% das cotas, mas empresas, como bancos, e pessoas físicas formam um grupo com outros 17 sócios.