* A proposta foi relatada pelo senador Sérgio Souza
O Projeto de Lei do Senado (PLS) n!º 327/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovado nesta terça-feira (20), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal.
A proposta, que teve como relator o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa.
O projeto tipifica como crime contra a economia popular a exigência indevida de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira como condição para a prestação de procedimentos ou de serviços médico-hospitalares cobertos contratualmente por plano de assistência à saúde.
A medida ainda inclui hospitais e clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora do plano. Para Sérgio Souza, a proposição tem um elevado alcance social, sendo fundamental para evitar a prática nociva contra as pessoas que necessitam emergencialmente de serviços de assistência à saúde.
à‰ necessário dar a devida tranqà¼ilidade aos que necessitam de serviços médicos, especialmente levando em conta a extrema fragilidade emocional em que se encontram!, completa.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.