Francischini apresenta a nova lei sobre crime organizado

Delegado Francichini (PSDB).
O deputado federal Fernando Francischini (PSDB) apresentou o esboço da nova lei de combate ao crime organizado aprovado nesta semana na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

Uma das novidades apresentadas é a possibilidade de agilizar o sequestro e venda imediatos de bens dos acusados pela Justiça, o que, segundo Francischini, evitaria que pátios da Polícia Federal, por exemplo, fiquem abarrotados de veículos apodrecendo ao relento.

“Em caso de absolvição o Estado ressarcirá o acusado”, explica.

De acordo com o parlamentar, o projeto de lei 6578/09 define crime organizado, os meios de obtenção da prova e os procedimentos de investigação criminal e outros aspectos de caráter processual.

O projeto já foi aprovado no Senado Federal e foi apresentado pela ex-senadora Serys Slhessarenko (PT).

A nova lei normatiza formas de obtenção de provas como delação premiada, captação ambiental de conversas, interceptação de ligações telefônicas, acessos a dados cadastrais públicos e privados e de provedores de internet, além de infiltração de policiais em Organizações Criminosas.

Economia

O PL 6578/09 irá substituir a Lei n!º 9.034, de 3 de maio de 1995, conhecida como Lei Contra o Crime Organizado (LCCO), atualizando-a e criando novos institutos. Além disso, busca adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), aprovada pelo Decreto Legislativo n!º 231, de 29 de maio de 2003, ratificada em 28 de janeiro de 2004 e promulgada pelo Decreto n!º 5.015, de 12 de março de 2004. O texto também acolhe as teses mais modernas esposadas pela Estratégia Nacional de Combate à  Corrupção e à  Lavagem de Dinheiro-ENCCLA.

Para o Deputado Francischini, que também é Delegado de Polícia Federal e tem larga experiência no combate ao crime organizado, inclusive foi responsável pelas investigações que levaram a prisão dos narcotraficantes Juan Carlos Abadia, Fernandinho Beira Mar, bem como do contrabandista Law Kin Chong: são inúmeros e visíveis os avanços deste projeto de lei sobre importantes instrumentos de investigação que permitirão efetivamente combater as organizações criminosas ligadas ao Tráfico Internacional de Drogas e a Corrupção em órgãos públicos!, afirmou o parlamentar.

Os avanços aos quais o Deputado se refere são:

1) a definição de organização criminosa para fins penais, evitando-se interpretações equivocadas, que poderiam promover injustiça na atuação dos órgãos de Estado;

2) o estabelecimento da sanção penal para aquele que impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de crime que envolva organização criminosa;

3) a obrigação do efetivo e direto acompanhamento pelo Ministério Público, junto à s Corregedorias de Polícia, de todos os inquéritos que investiguem crimes com indícios de participação de policiais;

4) a normatização do controle do processo de infiltração de policiais junto à s organizações criminosas;

5) a permissão para o ágil fornecimento de dados cadastrais não protegidos por sigilo constitucional, que interessam à  investigação criminal e estabelece prazo para armazenamento desses dados, inclusive os referentes a registro de viagens e de endereçamento eletrônico;

6) autorização para, antes ou durante o processo criminal, a preservação do nome, endereço e demais dados de qualificação da vítima ou de testemunhas, assim como do investigado ou acusado colaborador; e

7) agilização do procedimento relativo à  apreensão ou ao seqà¼estro de bens, direitos ou valores do acusado, incluindo a venda antecipada de veículos e imóveis.

O texto propõe pena para a constituição, participação, financiamento ou favorecimento de organização criminosa de quatro a dez anos de prisão, e prevê vários agravantes que aumentarão a pena, como o uso de arma de fogo e a participação de criança ou adolescente.

O Projeto também aumenta a pena para o crime de formação de quadrilha ou bando, que passa de reclusão de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada em Plenário.

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