A juíza Luciane do Rocio Custódio Ludovico, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiu em sentença na última sexta-feira (22) excluir o governador Beto Richa e o PSDB do processo de investigação de caixa 2 na reeleição de 2008.
Na mesma representação feita por cinco partidos (PT, PMDB, PSC, PCdoB e PRTB), a juíza manteve a investigação contra o prefeito Luciano Ducci (PSB), que assumiu o cargo com a renúncia de Richa em abril de 2010.
Em 2009, o programa Fantástico, da Rede Globo, divulgou um vídeo que mostrava a campanha reeleitoral (Comitê Lealdade) de Richa/Ducci supostamente comprando apoios de candidatos a vereador do PRTB.
Para a juíza, a demanda contra o tucano perdeu o objeto porque ele não tem mais mandato de prefeito. Richa renunciou a prefeitura para concorrer ao governo do Paraná no ano passado.
O Ministério Público havia dado parecer pela exclusão apenas de Richa do processo, no entanto, a magistrada considerou que “não há sentido em se excluir o candidato sem se excluir o seu partido.”
“Se o candidato não pode ser cassado porque não detém mais mandato, obviamente o partido tem ainda menos interesse em permanecer no polo passivo da ação”, registrou a juíza Luciane do Rocio Custódio Ludovico.
Embora Beto Richa tenha sido livrado do processo de inelegibilidade, a juíza enxergou indícios de crime praticado pelo então candidato do PSDB à reeleição na prefeitura. Por isso, ela remeteu os autos para as providências do Ministério Público Federal.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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