Exame da OAB fere a Constituição, diz parecer da procuradoria-geral

Do G1, em Brasília

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à  liberdade de exercer uma profissão.

A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão. O G1 procurou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, que está em recesso e não foi localizado. A reportagem também não conseguiu contato com o presidente interino.

Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público!, afirmou Janot no parecer.

A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4!ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a seleção dos melhores advogados! e pode até ser entendido como reserva de mercado.

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O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação!.

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