Comissão do projeto da lei anticorrupção realiza seminário quinta (1!º) no Paraná

* Evento da Câmara será à s 14h na Assembleia Legislativa

Deputado João Arruda (direita) preside a comissão da lei anticorrupção.
A Comissão Especial (CE), que analisa a criação de medidas contra empresas corruptoras (Projeto de Lei 6826/10), promove na quinta-feira (1!º), em Curitiba (PR), o seminário O PL 6826/10 e o Direito Administrativo!. O evento, programado para as 14h no Plenarinho da Assembleia Legislativa, terá participação de especialistas em direito administrativo e tributário e licitação pública.

De acordo com o presidente, deputado João Arruda (PMDB-PR), a intenção da comissão é concluir o relatório e votar a proposta da Presidência da República ainda em dezembro. Esta lei vai criar uma cultura saudável de combate à  corrupção, também dentro das empresas!, informou.

Hoje, as penalizações são basicamente aos agentes públicos. Com este projeto, a União quer também estender as sanções para aquelas empresas e empresários que incentivam atos lesivos contra a administração pública!, completou João Arruda.

O seminário do Paraná é o quarto organizado pelos deputados desde que a CE foi instalada, em 19 de outubro passado. O relator do projeto, Carlos Zarattini (PT-SP), confirmou presença na audiência. A corrupção enfraquece as instituições e os valores das democracias!, afirma.

Palestrantes:

Economia

Para o seminário em Curitiba foram convidados os seguintes palestrantes:
– o professor Romeu Felipe Bacelar Filho, da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
– o advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira;
– o professor de Direito Administrativo da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) Emerson Gabardo;
– o juiz Sérgio Fernando Mouro;
– o advogado Luiz Fernando Delazari;
– o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Edson Luiz Campagnolo.

Legislação atual prevê penalizações brandas à s empresas corruptoras

O projeto, elaborado pelo Poder Executivo e enviado ao Congresso Nacional no ano passado, responsabiliza administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública.

Atualmente, a punição prevista para a empresa corruptora é a proibição de manter contratos com o Poder Público, mas não há qualquer responsabilização criminal nem administrativa. O projeto estabelece punições nessas duas áreas.

As sanções administrativas incluem a reparação integral do dano causado, o impedimento de receber incentivos fiscais ou subvenções e o pagamento de multas que podem alcançar até 30% do faturamento bruto. Quando não for possível determinar o faturamento, a Justiça poderá arbitrar um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões para a multa.

Na área judicial, a empresa ficará sujeita à  perda de bens e à  suspensão ou interdição parcial das suas atividades. Nos casos mais graves, ela poderá ser dissolvida judicialmente.

SERVIà‡O:

Seminário da comissão da Câmara Federal do projeto da lei anticorrupção
Tema: O PL 6826/10 e o Direito Administrativo!
Dia e horário: 1!º de dezembro de 2011, à s 14h
Local: Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná
Mais informações (41) 3078-5633

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