Flordelis: ‘Não estou preparada para ser presa e não vou ser’

A deputada federal Flordelis deu sua primeira entrevista após ser denunciada como responsável por mandar matar seu marido, o pastor Anderson do Carmo. “Não estou preparada para ser presa e não vou ser. Sou inocente e tenho certeza que minha inocência será provada nos próximos dias”, disse para o jornalista Roberto Cabrini, do SBT.

Flordelis negou as suspeitas que mandou matar Anderson porque não podia se separar dele. “Isso não existe. Não existe ‘escandalizar o nome de Deus’. Se eu tivesse que me separar, eu me separaria”, afirmou.

A deputada negou que tenha escrito as mensagens encontradas em seu celular e “pediu que a Justiça descubra quem escreveu”. “Eu preciso saber quem matou meu marido. Eu não sei. Se eu soubesse, eu falaria aqui agora. Quem matou meu marido está desgraçando com minha vida. Eu não estou escondendo nada”, disse.

Flordelis disse que não se lembra do dia seguinte ao crime. “Me lembro de algumas coisas do dia do assassinato. Eu achava que teria sido roubo”, disse. A deputada ainda disse que estava no terceiro andar da casa quando ouviu tiros e uma gritaria e que quando chegou já estavam socorrendo o marido.

*Com informações do jornal Extra-Rio

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Roger Abdelmassih, médico estuprador, volta para cadeia em Tremembé

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a decisão da juíza Sueli Zeraik, que determinou que o ex-médico Roger Abdelmassih, de 76 anos, cumprisse prisão domiciliar por ser considerado como integrante do grupo de risco de contrair o coronavírus. Abdelmassih estava em casa desde 19 de abril e, agora, terá que voltar para a Penitenciária de Tremembé, no interior do estado, onde cumpria pena.

Para os desembargadores que integram a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, “a pandemia causada pelo vírus Covid-19 não autoriza, por si só, a antecipação da progressão no regime prisional” e o ex-médico cumpre pena de 173 anos de prisão em regime fechado, não tendo direito à progressão de regime para o aberto no momento.

O TJ atendeu a um recurso do Ministério Público, afirmando que não há nenhum cuidado que o ex-médico precise que não possa ter na cadeia. O MP alegou que recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citada na decisão pela juíza, que aborda medidas preventivas à propagação da Covid-19 nas prisões, não pode ser usada para autorizar a “soltura desenfreada de presos”.

Segundo o MP, a penitenciária onde Abdelmassih cumpria pena não tem nenhuma morte confirmada pela doença e a decisão de conceder prisão domiciliar a Abdelmassih não considerou a possibilidade de ele ficar isolado dentro da penitenciária onde cumpria pena.

Para os magistrados, a pena de 173 de prisão pelos crimes sexuais aos quais Abdelmassih foi condenado, o fato de ele já ter simulado uma doença, não autorizam a progressão da pena.

“Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do Corona vírus (COVID-19, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres. E isso porque, não obstante a gravidade da situação e a necessidade de serem tomadas providências tendentes a evitar que ela alcance o sistema prisional (aliás, há notícia de que algumas medidas que favorecem o isolamento dos presídios já foram tomadas), sua existência não altera a legislação”, escreveram os desembargadores na decisão.