PEN não poderá fugir da raia no caso da 2ª instância

O Partido Ecológico Nacional (PEN) não poderá afrouxar a tanga, ou melhor, fugir da raia no caso da discussão da prisão em 2ª a instância. O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou nesta terça (10) não ser possível ao autor de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) desistir de um pedido de liminar no processo.

Ontem (9), a procuradora-geral da República Raquel Dodge classificou como “incabível” o pedido do PEN para retirar a liminar que questiona a prisão em segunda instância. A legenda se diz arrependida de ter pedido a liminar na ADC 43, que pode livrar o ex-presidente Lula da prisão.

Pelo sim pelo não, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, destituído pelo PEN, entrou com outro pedido de liminar por meio do Instituto de Garantias Penais.

A lei que regulamenta a ADC prevê não ser possível, uma vez aberta, que o autor desista da ação. “Não pode desistir de ação, então não pode desistir de pedido”, afirmou Moraes sobre a nova liminar solicitada na semana passada pelo PEN. “Não cabe desistência, depois que ingressou, o Supremo que irá julgar”, reiterou o ministro.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator das ADCs 43 e 44, indicou que levará o pedido de liminar para plenário na sessão desta quarta (11).