PEC da 2ª instância comprova que a prisão de Lula é política

A designação do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) como relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 410, que define que o réu pode ser preso, após a confirmação de sentença em segunda instância, é uma prova cabal de que a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um ato político ilegal.

A tentativa de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara votar a matéria em caráter de urgência evidencia que o judiciário comente atentado violento contra o direito de Lula. A Constituição Federal estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ao manter o ex-presidente como preso político, o Supremo Tribunal Federal (STF) rasga a Constituição em nome da disputa eleitoral de outubro. A corte máxima corrobora com o golpe que visa tirar Lula da corrida presidencial.

Lula está preso desde sábado (7) na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, após ter um habeas corpus preventivo negado pelo STF. Agora, a Câmara corre para dar um ar de legalidade à prisão política.

O diabo é que uma PEC não pode tramitar — e ser votada no Congresso Nacional — enquanto perdurar a intervenção federal no Rio de Janeiro.

De acordo com a Constituição Federal, o Congresso Nacional não poderá emendar a Carta Magna na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

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Ou seja, a PEC da 2ª instância comprova que a prisão de Lula é política, ilegal, inconstitucional, e faz parte do golpe de Estado iniciado em 2016.

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