Justiça do Trabalho, por analogia ao STF, também antecipa pena em 2ª instância

A juíza Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, Espírito Santo, por analogia ao STF, antecipou a pena para um empresário condenado na segunda instância, qual seja, no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

Pela decisão, a magistrada determinou a execução imediata de ação trabalhista com alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, “ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos Tribunais Superiores.”

“Assim, e também em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, estabelecido no art. 5º, LXXVII, da CF 88, proceda-se a penhora eletrônica de ativos do devedor até o limite da dívida atualizada, sem prejuízo de designação audiência para o dia 19.04.2018”, sentenciou a juíza.

A decisão da juíza colide frontalmente com outro princípio constitucional — mais forte — que é o da presunção da inocência previsto no art. 5º , inc. LVII , que tem a seguinte redação: “ninguém será considerado culpado até o trânsito de sentença penal condenatória.”

“Um bom exemplo para aqueles que defendem exceções em nome de ‘justiça'”, comentou o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que é advogado e colunista no Blog do Esmael.

Portanto, o TRF4 e o juiz Sérgio Moro seguem fazendo escola pelo país inteiro com a anuência do STF.

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