Cármen Lúcia atenta contra marco civilizatório

Ao se negar pautar o habeas corpus de Lula e de outros condenados em segunda instância, a ministra Cármen Lúcia, a Carminha, não só atenta contra a constitucional presunção da inocência como também atenta contra um marco civilizatório.

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O habeas corpus surgiu na Inglaterra por volta de 1215 para conter o abuso do poder do soberano. No Brasil, este instituto surgiu ainda no Processo Criminal do Império (do art. 340 ao art. 355, Lei de 29 de novembro de 1832).

A possibilidade de impetrar o habeas corpus no país, antes de Carminha, só tinha sido suspenso pelo AI-5 na ditadura militar de 1968.

Portanto, está corretíssimo o ministro Gilmar Mendes em classificar como ‘grave omissão a negação de jurisdição’ ao ex-presidente Lula.