Era só o que faltava: Universidade pública liberada para cobrar mensalidade

Diz o ditado que “onde passa um boi, passa uma boiada”. Ou seja, o fim da gratuidade no ensino superior está muito próximo nesses tempos de golpe de Estado e de Michel Temer.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton de Queiroz, aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e permitiu que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) cobrasse por cursos de especialização.

O STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança no caso dos cursos de pós-graduação lato sensu, entendendo que a gratuidade obrigatória, prevista na Constituição, se aplica apenas aos cursos strictu sensu, ou seja, mestrados e doutorados.

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a UFU por causa da cobrança utilizando o argumento de que a educação pública deve ser gratuita em todos os níveis. Em 2012, a Justiça havia concedido liminar proibindo a UFU de fazer a cobrança.

A seguir, leia a informação publicada no CONJUR:

Universidade pública pode cobrar mensalidade em curso de especialização

Economia

As universidades públicas podem cobrar mensalidades em cursos de pós-graduação lato sensu (especializações), uma vez que eles têm como objetivo oferecer reciclagem e capacitação profissionais de acordo com as demandas do mercado de trabalho.

Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton de Queiroz, aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e permitiu que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) cobrasse por cursos de especialização.

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a UFU por causa da cobrança utilizando o argumento de que a educação pública deve ser gratuita em todos os níveis. Em 2012, a Justiça concedeu liminar proibindo a UFU de fazer a cobrança.

Em pedido para que a restrição fosse suspensa apresentado ao TRF-1, a AGU lembrou que, em recente decisão, o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança no caso dos cursos de pós-graduação lato sensu, entendendo que a gratuidade obrigatória, prevista na Constituição, se aplica apenas aos cursos strictu sensu, ou seja, mestrados e doutorados.

De acordo com os procuradores federais, as instituições de ensino públicos não têm recursos suficientes para oferecer as especializações por conta própria, tendo em vista que devem priorizar o financiamento das atividades de pesquisa e docência na graduação, mestrado e doutorado.

O pedido para retomar a cobrança foi aceito por Hilton de Queiroz. Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impede as universidades públicas de cobrarem por cursos de especialização, conforme definido pelo STF. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0037555-90.2017.4.01.0000

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