Fachin repete Teori ao retirar de Moro ações sobre Lula

O ministro Edson Fachin, do STF, repetiu nesta terça-feira (20) o saudoso ministro Teori Zavascki ao retirar do juiz Sérgio Moro três casos da operação “lava jato”.

Em março de 2016, Moro perdeu a jurisdição sobre a investigação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acerca após o ministro Teori acatar argumento do então governo que apontava irregularidade na divulgação de conversas telefônicas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff.

Agora, foi a vez de Fachin esvaziar Moro ao decidir que os processos tratam “de fatos que supostamente se passaram na capital da República”.

“Assim, do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelos colaboradores não constato, realmente, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”, escreveu o ministro relator da “lava jato”.

O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba vai perdendo importância na mesma proporção em que o judiciário deixa de lado um pouco de seu seletivismo, da sua parcialidade, e da sua partidarização.

A pergunta é: quando o STF retirará as demais ações que estão com Moro?

Economia

A seguir leia matéria do CONJUR:

Fachin retira de Sergio Moro ações sobre Lula, Dilma e Marcelo Odebrecht

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, retirou do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, três casos da operação “lava jato”. Fachin é relator das ações relacionadas à investigação no STF, enquanto Moro é o responsável por essas causas na primeira instância.

Um dos casos diz respeito ao suposto tráfico de influência do ex-presidente. Em troca de vantagens indevidas, ele teria atuado em favor da Odebrecht em negociações para que a empresa atuasse em Angola, mesmo que a operação causasse prejuízo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O pedido de investigação sobre o assunto partiu de depoimentos de Emílio Odebrecht e Marcelo Bahia Odebrecht, controladores do grupo, e de mais três ex-funcionários da empresa. Fachin determinou a remessa das provas referentes a esse caso para a Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão do ministro acatou um recurso da defesa do ex-presidente. Segundo o ministro, os processos tratam “de fatos que supostamente se passaram na capital da República”. “Assim, do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelos colaboradores não constato, realmente, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”, escreveu Fachin.

Outro caso analisa suposta atuação de Lula e da também ex-presidente Dilma Rousseff em favor da liberação de recursos do BNDES para a construção das Usinas Hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio, ambas em Rondônia. Eles também teriam atuado para acelerar licenças ambientais.

Essa apuração foi remetida por Fachin também ao Distrito Federal e começou após depoimento de Emílio Odebrecht e de Henrique Serrano de Prado, ex-executivo da área de energia da empreiteira.

A terceira ação trata de suposto pagamento de uma mesada pela Odebrecht a José Ferreira da Silva, o Frei Chico, líder sindical e irmão de Lula. Segundo relatos de Hilberto Mascarenhas Filho e Alexandrino Alencar, ex-executivos da empresa, os repasses ocorriam para prestigiar o ex-presidente.

Fachin determinou que a investigação sobre o assunto seja remetida à Justiça Federal de São Paulo, também a pedido da defesa de Lula. Nas três situações, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a retirada dos processos de Moro, alegando que guardam relação com as investigações conduzidas no Paraná.

À época em que os casos foram remetidos a Sergio Moro, no início de abril, o ex-presidente Lula negou qualquer ilegalidade, afirmando que as acusações eram “frívolas” e “sem nenhuma materialidade”.

Ação ao TRF-1
No começo de junho deste ano, Fachin enviou o caso que envolve Lula e o ex-ministro chefe da Casa Civil Jacques Wagner para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Isso ocorreu porque Wagner agora é secretário estadual na Bahia, tornando o TRF-1 o órgão competente para julgá-lo.

Inicialmente, o ministro havia determinado o envio do caso à Justiça Federal no Paraná. Porém, os investigados questionaram a decisão. Jacques Wagner informou que foi nomeado para a Secretaria do Desenvolvimento Econômico da Bahia, em janeiro deste ano.

Já Lula sustentou a inexistência de menção ao seu nome nas declarações dos colaboradores Cláudio Melo Filho e Emílio Alves Odebrectht, não se verificando nos fatos qualquer conexão com o objeto da operação que tramita na Justiça Federal paranaense.

Em sua decisão, Fachin concordou que o destino dos autos deve ser o TRF-1 por causa da nomeação de Wagner para o novo cargo. Lembrou ainda que a Constituição baiana atribui ao Tribunal de Justiça do estado competência para julgar o secretariado estadual por crimes comuns.

Contudo, como há indícios de condutas praticadas no exercício de função pública federal, Fachin explicou que se revela no caso o interesse da União na apuração dos fatos. Portanto, a supervisão da investigação caberá ao TRF-1.

Ainda segundo o ministro, caberá àquele tribunal deliberar acerca da existência de conexão que justifique a manutenção de Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo procedimento, nos termos do artigo 78 (inciso III), do Código de Processo Penal. Em consequência de sua decisão, concluiu o relator, ficou prejudicado o agravo interposto pelo ex-presidente. Com informações da Agência Brasil.

Comments are closed.