Quem ganha com a reforma da previdência?

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), em sua coluna desta segunda-feira (8), analisa a PEC da Previdência e lança um veredicto acerca da “mudança” no texto original do governo Michel Temer (PMDB): “Só perfumaria que continua a penalizar os mais pobres”. Segundo o colunista, o povo desconfia dessas reformas porque economiza-se centenas de bilhões que serão retirados do consumo para pagar mais juros ainda aos banqueiros.

Quem ganha com a reforma da previdência?

Luiz Claudio Romanelli*

“O Brasil é um País perplexo diante de agentes públicos e privados que ignoram a ética e abrem mão dos princípios morais, base indispensável de uma nação que se queira justa e fraterna”. Trecho da nota da CNBB.

Como cachorro mordido por cobra tem medo de linguiça, antes de continuar a minha crítica a PEC da Previdência enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, resolvi estudar o que foi aprovado até agora na Comissão Especial da Reforma da Previdência.

O texto-base do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), revela que algumas alterações foram feitas, – para mim perfumaria -, mas falta ainda votar alguns destaques de bancada. Depois, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados, e também pelo Senado Federal. Com a PEC, o governo federal pretende reduzir em R$ 600 bilhões os gastos em seguridade social nos próximos dez anos.

Economia

Pelas regras, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), são necessários 308 votos favoráveis em dois turnos de votação no plenário para aprová-la, ou 60 por cento dos deputados.

A PEC que muda as regras atuais da Previdência Social foi apresentada pelo governo federal no dia 5 de dezembro passado, sob o argumento de que é necessário equilibrar as contas públicas e criar regras de aposentadoria iguais para todos os cidadãos.

O rombo da Previdência dos trabalhadores de empresas privadas (RGPS, Regime Geral da Previdência Social) foi de R$ 149,7 bilhões em 2016, segundo o Ministério da Fazenda. No caso dos funcionários públicos (RPPS, Regime Próprio da Previdência Social), o deficit no ano passado foi de R$ 155,7 bilhões. O primeiro paga benefícios a cerca de 30 milhões de pessoas, enquanto a previdência dos servidores públicos atende 10 milhões beneficiários.

Desde logo o governo excluiu da reforma os servidores estaduais e municipais, estabelecendo um prazo de seis meses para que estes entes federados estabeleçam as suas próprias regras, e se não for feito, prevalecerá a PEC.

Diante da resistência e do protesto de diversos setores, o projeto foi alterado para facilitar sua aprovação no Congresso. A proposta original estabelecia que homens e mulheres precisariam ter no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para usufruir da aposentadoria. O texto aprovado fixa idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e 62 para mulheres e mantém os 25 anos de contribuição.

O tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral, inicialmente estipulado em 49 anos, ficou fixado em 40 anos de trabalho comprovado.

As regras anunciadas pelo governo em dezembro estabeleciam um regime de transição entre o atual e o novo sistema de Previdência. Poderiam fazer parte desse regime, mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50 anos.

Eles deveriam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltasse para se aposentar, de acordo com as regras atuais: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens ou 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.

O relatório aprovado propõe um regime de transição sem idade mínima para participar. Todos os atuais trabalhadores entram automaticamente nesse grupo. No documento, consta um pedágio menor, de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos, para homens e 30 anos, para mulheres.

No regime de transição, a idade mínima começará com 53 anos para mulheres e 55 anos para homens e aumentará progressivamente até atingir os 62 anos para as brasileiras e 65 anos para os brasileiros na década de 2030.

A proposta de emenda constitucional da Reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso igualava a idade mínima e o tempo de contribuição do trabalhador rural ao do trabalhador urbano: 65 anos de idade para homens e mulheres e 25 de contribuição.

O relator alterou a proposta, prevendo que o trabalhador rural terá direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição. Será criada, em até dois anos, uma contribuição previdenciária.

Hoje, a mulher precisa ter no mínimo 55 anos, o homem 60 anos, e ambos devem comprovar 15 anos de trabalho.

Servidores públicos- Atualmente, as servidoras federais precisam ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, e os homens precisam ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Os servidores que entraram até 2003 podem se aposentar com o salário da ativa e ter o mesmo reajuste dos funcionários públicos em exercício.

A regra aprovada na comissão prevê o fim das diferenças entre o regime geral e o público. Estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens e 25 anos de contribuição mínima.

Servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2003, seguirão as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada.

Para professores, da iniciativa privada e do serviço público, a idade mínima foi fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.

Policiais federais e policiais legislativos tiveram a idade mínima fixada em 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.

A PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo. A ideia inicial do governo era elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais. Isso, no entanto, ficou de fora da proposta.

Os militares ficarão de fora. A ideia é alterar as regras desses servidores em projeto à parte. O governo pretende elevar o tempo de serviço para pedir transferência para a reserva de 30 para 35 anos; aumentar a contribuição, hoje em 7,5%, para equiparar à dos funcionários públicos; e a idade limite para ficar na ativa deve acabar.

Benefício de Prestação Continuada- O relator rejeitou a idade mínima de 70 anos proposta pelo governo. A idade mínima de solicitação começará nos atuais 65 anos até chegar aos 68 anos. No benefício de prestação continuada ficou mantida a vinculação ao salário mínimo.

Pensões- Em relação às pensões, o texto permitia que o benefício fosse inferior a um salário mínimo e estabelecia uma cota de 50% da média das remunerações do falecido para a família, mais um acréscimo de 10% por dependente. Também não seria possível acumular pensão e aposentadoria.

O relator manteve a vinculação ao salário mínimo. Além disso, torna-se possível acumular pensões e aposentadorias, desde que o valor não ultrapasse o de dois salários mínimos.

O texto aprovado pela comissão de reforma da Previdência é menos ruim do que o apresentado inicialmente pelo governo. Mas continua a penalizar os mais pobres. Alguns exemplos: os trabalhadores menos escolarizados e mais pobres têm dificuldade para contribuir pelos 15 anos que são exigidos hoje para se aposentar por idade. Com 25 anos de contribuição, ficará ainda mais difícil obter a aposentadoria. Agricultores familiares e trabalhadores rurais terão que contribuir por 15 anos para se aposentar, desde que tenham 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Mas 15 anos de contribuição não são os 15 anos de comprovação de trabalho, como é exigido hoje.

Com as novas propostas, especialmente em relação ao tempo de contribuição e ao novo cálculo proposto, os que conseguirem se aposentar terão uma aposentadoria de valor menor. Para conseguir uma aposentadoria de 100% do salário de benefício, o trabalhador terá que ter 40 anos de trabalho.

Com a mudança no critério de acúmulo de pensões e aposentadorias, uma viúva que receba aposentadoria de 2 salários mínimos e pensão por morte do marido de outros 2 terá que optar por apenas um dos benefícios.

Apesar dos avanços em relação à proposta inicial, ainda é necessário corrigir muitas distorções e, especialmente acabar com regalias que ficaram intactas para reduzir a diferença entre os rombos na previdência dos trabalhadores do setor público e privado.

O certo é que paira uma grande desconfiança sobre as intenções do governo, pois economiza-se centenas de bilhões que serão retirados do consumo e o que será feito com eles, pagar mais juros ainda aos banqueiros?

Boa Semana! Paz.

*Luiz Claudio Romanelli é deputado estadual pelo PSDB e líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná.

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