Plenário do Senado votará punição ao ‘abuso de autoridade’ dia 19 de abril

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) leu nesta quarta-feira (29), na CCJ do Senado, seu relatório favorável à punição ao abuso de autoridade.

Antes, porém, Requião condicionou a votação do fim do foro privilegiado à votação do fim do abuso de autoridade “para que não se aprofunde a arbitrariedade no país”.

“Nós teríamos a possibilidade de um juiz, de primeira instância, convocar para depor, coertivamente, um ministro do STF”, discursou Requião.

Antes de votar o texto, a Comissão decidiu realizar uma audiência pública na próxima terça-feira, 4 de abril, com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e dos ex-ministros da Corte Aires Brito e Joaquim Barbosa.

Após essa ampla discussão com juristas, a CCJ vota o PLS 280/2016; se aprovado na Comissão seguirá para o plenário do Senado.

Pelo trâmite, o projeto que pune o abuso de autoridade deverá ser votado pelo plenário até 19 de abril.

Economia

Acerca do substitutivo

Requião leu seu relatório de 30 páginas, em que propõe um substitutivo ao texto subscrito por Renan Calheiros (PMDB-AL), resultado de discussões realizadas no comitê insterinstitucional de gestão do II Pacto Republicano, firmado pelos chefes dos Poderes da União em 13 de abril de 2009, como ressaltou o relator.

A proposição abrange os crimes de abuso cometidos por agente público em sentido amplo, abrangendo militares, servidores públicos e pessoas a eles equiparadas, além de integrantes do Ministério Público e dos poderes Judiciário e Legislativo de todas as esferas da administração pública: federal, estadual, distrital e municipal.

O projeto estabelece mais de 30 tipos penais, punindo, por exemplo, o juiz que decretar prisão preventiva, busca e apreensão de menor ou outra medida de privação da liberdade em desconformidade com a lei. Também considera crime fotografar, filmar ou divulgar imagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima em processo penal, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal.

O artigo 17 considera crime submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou ao de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de outras pessoas.

Além das penas previstas nas infrações penais, a proposição estabelece repercussão nos âmbitos cível e administrativo, o que inclui a obrigação de indenizar o dano causado pelo infrator. No caso de reincidência, o autor ainda fica sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública, independentemente da pena aplicada.

Ao justificar a iniciativa, o senador Renan Calheiros alegou que a Lei 4.898/65, que atualmente trata do assunto, está defasada, carecendo de atualização para melhor proteger os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.

O projeto foi debatido em audiências públicas e até em uma sessão temática no Plenário, com a presença do ministro Gilmar Mendes e do juiz federal Sérgio Moro, que apresentaram sugestões para aprimoramento do texto.

Prisão temporária

A proposta promove ainda alterações em outras normas, como na Lei 7.960/1989, para prever que o mandado de prisão temporária contenha necessariamente o período de duração, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

Há também previsão de mudança no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que trata de interceptações telefônicas. Atualmente, tal artigo diz ser crime realizar interceptações ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial. O substitutivo inclui a realização de escuta ambiental.

O PLS 280/2016 havia ficado pendente de votação na última sessão deliberativa de Plenário em 2016, mas, com a aprovação de um requerimento pedindo a derrubada do regime de urgência, a proposição foi enviada à CCJ.

Antes de chegar ao Plenário, o PLS 280/2016 havia recebido, inicialmente, substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR). Em seguida, Jucá foi substituído na relatoria por Requião.

Com informações da Agência Senado.