Reforma da previdência: o mais grave ataque aos direitos dos trabalhadores desde 1988

romanelli_aposentadoriaO deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná, em sua coluna desta segunda (12), dá um fulminante parecer: “A reforma da previdência apresentada ao Congresso Nacional é a mais grave de todas as ameaças aos trabalhadores brasileiros produzidas até agora pelo governo Temer”.

Reforma da previdência: o mais grave ataque aos direitos dos trabalhadores desde 1988

Luiz Claudio Romanelli*

“Cruel, desumana, um verdadeiro atentado à dignidade da pessoa humana” Luigi Bellodi, comentando a reforma Temer da previdência.

A reforma da previdência apresentada ao Congresso Nacional é a mais grave de todas as ameaças aos trabalhadores brasileiros produzidas até agora pelo governo Temer.

Prestes a completar 100 dias de governo, o presidente enviou ao Congresso a proposta de reforma da Previdência.

Economia

É quase unanime que uma reforma é necessária, já que a Previdência registra rombo crescente: em 2016, o déficit do INSS chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB) e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.

O governo federal estima que deixará de gastar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre 2018 e 2027, com as mudanças propostas.

Se o que justifica essa perversidade é o alegado deficit, o governo deveria atacar as reais causas: isenções fiscais (R$ 88 bilhões em 2015); sonegação, que tira da Previdência mais de R$ 100 bilhões por ano; e, principalmente, cobrar a dívida ativa da Previdência, que soma R$ 340 bilhões.

A proposta do governo fixa idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, tanto para homens como para mulheres e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. É preciso preencher os dois requisitos para receber o benefício.

Haverá uma regra de transição para homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais que poderão se aposentar pelas normas atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

Muda o cálculo do valor a ser pago na aposentadoria. A reforma acaba tanto com o fator previdenciário (média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994) quanto com a regra 85/95 (55 anos de idade mais 30 anos de contribuição para mulheres, 60 anos de idade mais 35 anos de contribuição para homens). O benefício será calculado com base em 51% das melhores contribuições mais 1% adicional a cada ano pago.

Embora necessária, a reforma veio mais dura do que o esperado. Tornará quase impossível para o trabalhador se aposentar pelo teto (R$ 5.189,82). Para se aposentar com valor integral, será preciso contribuir por 49 anos. Se com as regras atuais já é muito difícil para um trabalhador se aposentar recebendo o teto, com a mudança será praticamente impossível.

Outra proposta que julgo drástica é a redução da pensão por morte. Será reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). A pensão deverá ser desvinculada do reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. A proposta é inconstitucional já que a Constituição determina que o benefício não deve ser menor que o salário mínimo vigente. No caso de um trabalhador que receba o salario mínimo de R$ 880,00, como sua viúva sobreviverá com uma pensão de R$ 440,00?

O governo também propõe que o Benefício de Prestação Continuada poderá ser pago abaixo do salário mínimo e pretende aumentar a idade dos beneficiários para 70 anos. Hoje, o auxílio garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência e é um instrumento para reduzir a miséria e desigualdade de renda.

A PEC revoga aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio e policiais civis.

Já militares, bombeiros e policiais militares ficarão de fora das mudanças. Considero essas alterações questionáveis. A aposentadoria especial de professores e policiais existe porque a atividade que exercem também é. Além disso, no caso dos policiais, por que diferenciar policiais civis de policiais militares, se ambas as ocupações são de risco e periculosidade?

Servidores públicos também só poderão se aposentar aos 65 anos. A PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União e alguns Estados, como Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais. Os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo. A proposta também prevê o fim da paridade entre servidores ativos e inativos e afeta todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram.

A PEC também pretende elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais, o que implicará em aumentos também nos regimes previdenciários estaduais e municipais.

Isso representará um desconto maior nos contracheques dos servidores públicos, num momento de recessão. Acredito que o aumento das alíquotas deveria ser progressivo- pagam mais os que recebem mais.

Também considero muito questionáveis as regras de transição da reforma. Em qualquer lugar do mundo, uma mudança dessa envergadura seria planejada para produzir efeitos na prática apenas depois de 10 ou 15 anos. Aqui começará a valer a partir do dia seguinte em que for promulgada, o que já gera apreensão e incerteza.

Em contrapartida, há mudanças muito boas. Uma mudança bem-vinda é que a reforma da Previdência vai equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público. No caso dos servidores públicos que não se enquadram nas regras de transição e que ingressaram no serviço antes de 2003, será extinto o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor.

A mudança não trará alterações no déficit previdenciário a curto prazo, mas a longo prazo será decisivo para o equilíbrio das contas. Um estudo feito pelo economista Nelson Marconi, coordenador executivo do Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas, revela que em 2015 o déficit com o pagamento de 980 mil servidores inativos do governo federal foi praticamente igual ao de todo o INSS- 32,7 milhões de pessoas ( R$ 92,9 bi versus R$ 90,3 bi).

Outra iniciativa louvável é que os detentores de cargos eletivos, senadores e deputados federais, também serão enquadrados nas mesmas regras que todos os brasileiros.

O texto da PEC precisa ser debatido e aprimorado pelos parlamentares, especialmente porque não foi previamente debatido com a sociedade e com as entidades representativas dos trabalhadores.

Como é uma mudança que afeta a vida de todos os brasileiros e que também trará reflexos nas previdências estaduais e municipais, espero que os parlamentares tenham o bom senso de analisar todos os pros e contras para não aprofundar desigualdades ou manter privilégios.

Boa Semana! Paz e Bem!

*Luiz Cláudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, ex-secretário da Habitação, ex-presidente da Cohapar, e ex-secretário do Trabalho, é deputado pelo PSB e líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná. Escreve às segundas-feiras sobre Poder e Governo.

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