PEC 241 que limita gastos em saúde e educação é inconstitucional, diz PGR

do Congresso em Foco
janot_temerA Procuradoria Geral da República divulgou nesta sexta-feira (07) uma nota técnica classificando de inconstitucional a proposta de emenda (241) que limita pela inflação os gastos totais da União e institui um novo regime fiscal.

“As alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes”, diz a nota do PGR.

Assinada pelo setor de comunicação social, o comunicado é avalizado pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot.

O chefe do Ministério Público avisa na nota que vai pedir o arquivamento da emenda ou a alteração do texto que será votado em primeiro turno pelos deputados na segunda-feira.

“A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público”, diz o comunicado.

A PGR propõe alterações no texto em votação que prevê que o reajuste dos orçamentos de todo os poderes da República seja feito pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) por 20 anos. A sugestão prevista na nota da PGR é que a limitação seja por 10 anos com revisão na metade deste prazo.

Economia

Além disso, o MPF propõe a distribuição ou transferência do saldo positivo de receitas, resultado de um possível crescimento econômico, para as instituições típicas de Estado, em especial do Poder Judiciário e outras instâncias do Sistema de Justiça. Esta fórmula, segundo os estudos da PGR, evitaria o enfraquecimento ou paralisação de funções essenciais à Justiça.

Leia a íntegra da nota do PGR:

http://www.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2016/10/PEC241-PGR.pdf

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