Marcelo Araújo: Guerra total ao UBER

marcelo_uber“O Uber é o traficante. O motorista é a ‘mula’ que leva a droga por necessidade de sobrevivência. O passageiro é o ‘usuário’, seduzido e induzido”, resume o advogado Marcelo Araújo, especialista em multa e trânsito, em sua coluna desta terça (6). Abaixo, leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto:

UBER e o transporte de crianças

Marcelo Araújo*

Dr. Marcelo Araújo: A Dona Maria dos Anzóis está com com três crianças, uma de 11 meses, outra de 3 anos e outra de 7 anos, numa tarde chuvosa em Curitiba, qual a diferença de eu chamar um Uber ou um Táxi? A resposta é muito simples: caso você opte pelo Uber, ou qualquer outro clandestino cujo veículo seja classificado na categoria particular, ele deverá ter um ‘bebê conforto’ para a criança com idade inferior a 1 ano, uma cadeirinha para a criança com idade inferior a 4 anos e um assento de elevação para a criança com idade inferior a 4 anos e meio.

No caso do táxi, que é classificado na categoria ‘Aluguel’, cujo significado é de permitir o ‘transporte remunerado’, tanto de passageiros quanto de cargas, a Resolução 277 do CONTRAN isenta da obrigação de dispor dos dispositivos de transporte para crianças que foram citados.

Antes que alguém alegue que a isenção do táxi é um atentado contra a segurança das crianças, a norma mostra adequação à realidade, assim como há isenção tanto do cinto de segurança como equipamento obrigatório, quanto seu uso obrigatório, em veículos do transporte coletivo nos quais seja autorizado o transporte de pessoas em pé.

Economia

Em São Paulo o candidato à prefeitura Celso Russomano, que se notabilizou por suas lutas em favor do consumidor, manifestou-se categórica e corajosamente contra o Uber fundamentado exatamente na fundamentação trazida no Código de Trânsito, o qual proíbe o transporte remunerado em veículos que não sejam da categoria ‘Aluguel’.

Muitas pessoas estão confundindo os argumentos da modernidade, do uso dos aplicativos, com ‘transporte remunerado’ em veículos particulares, considerados ‘clandestinos’ tanto antes dos aplicativos quanto agora. Pessoas aparentemente esclarecidas chegam a comparar o conflito entre taxistas e Uber com um hipotético conflito entre ‘Correios’ e ‘E-mail’, o que demonstra absoluta ignorância acerca do monopólio dos Correios no envio de correspondências, inclusive para fins de citações e intimações judiciais mesmo em processos que se tornam eletrônicos após essas comunicações físicas. Vejam, o problema não está na modernidade do aplicativo que é mera forma de aproximação entre transportador e transportado, e sim na remuneração pelo transporte.

Estive recentemente com representantes dos taxistas no Ministério Público do Trabalho, recebido pelo Procurador-Chefe Dr. Gláucio Araújo de Oliveira. Muitos poderiam estranhar o interesse dos taxistas na preocupação com os direitos trabalhistas dos motoristas do Uber.

Ora, muito simples! O Uber é o traficante. O motorista é a ‘mula’ que leva a droga por necessidade de sobrevivência. O passageiro é o ‘usuário’, seduzido e induzido. Não adianta atacar nem o usuário nem a mula, e sim o traficante. Aliás, a relação trabalhista já foi reconhecida em alguns países, e no Brasil estaria fundamentado no moderno entendimento da ‘subordinação estrutual’.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, ex-presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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