A TV 15 documentou neste 31 de agosto, com câmera exclusiva, a participação de senadores no golpe de Estado. Portanto, a injusta cassação de Dilma Rousseff foi televisionado pela TV 15 – a televisão da resistência democrática. Abaixo, assista aos vídeos.
Parte 1:
Parte 2
As reportagens são de César Setti e Beto Almeida, que cobriram com exclusividade o plenário do Senado e os bastidores da política em Brasília.
Sobre a TV 15, a televisão da resistência
A TV caseira do senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi concebida para driblar a falta de tempo na propaganda partidária na campanha de 2014.
Depois das eleições passadas, o senador botou a televisão a serviço das lutas dos movimentos sociais e de setores tais como professores, estudantes, sindicalistas, sem terra, sem teto, etc.
Agora, a partir de hoje, reforça em Brasília a luta democrática desde o Senado. O sinal será liberado para o compartilhamento tão logo entre em ação.
A cobertura mais famosa da TV 15 foi a do massacre de professores em 29 de abril do ano passado, em Curitiba, quando 213 pessoas ficaram feridas devido à violência da PM. Só naquele episódio daquele dia, a emissora de Requião teve 1,5 milhão de acessos únicos.
No Paraná, Requião é conhecido como “Roberto Marinho das Araucárias”. Só que de esquerda e contra o golpe.
Acerca da sessão de hoje
A sessão começará com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que comanda o julgamento, lendo um relatório que resume o processo e sumariza as provas e argumentos da acusação e da defesa. Depois, será permitido que quatro senadores façam o encaminhamento da votação, sendo dois favoráveis ao libelo acusatório e dois contrários. Essas preliminares devem levar cerca de uma hora.
A votação será nominal e através do painel eletrônico. Cada senador deverá responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta:
Cometeu a acusada, a senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?
Com informações da Agência Senado
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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