Marcelo Araújo: sobre a apreensão de veículos e o UBER em Curitiba

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O advogado Marcelo Araújo, em sua coluna desta terça (7), critica a administração do prefeito Gustavo Fruet (PDT) na área de trânsito. O especialista em multas afirma que o pedetista joga “sua incompetência e ineficiência” na gestão anterior, ou seja, no colo do ex-prefeito Luciano Ducci (PSB). Abaixo, leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto:

Pátio e UBER, sempre rendendo assunto

Marcelo Araújo*

Assunto que não sai de pauta é o tal do pátio de apreensões da Setran e da ausência do serviço de remoção de veículos estacionados irregularmente. A última foi a secretária de trânsito jogando a culpa de sua incompetência e ineficiência na gestão anterior, aquela que já se encerrou há três anos e meio.

Criticou os termos do contrato, sem se atentar ao fato que quando a Setran foi criada em 2011 a migração dos contratos da URBS para administração direta foi feita pela Procuradoria do Município, por seus procuradores de carreira, que a Procuradora da época e o atual são funcionários de carreira, portanto acusou quem estava, está e estará independente de sua estada. Em três anos e meio deveria ter feito leilão dos veículos, mas já descumpriu a promessa que isso ocorreria no final de fevereiro e agora promete nova data.

Economia

O tema já foi batido e rebatido por mim neste espaço, e para provar que eu já apontava esses desmandos, já previa sem o dom da vidência, cartomancia ou tarologia, que deixo para o ‘Bruxo’, faço uma reminiscência aos textos: aqui, ali e acolá. Gustavo, assuma que tua equipe é ruim e peça para pararem de falar bobagem.

Outro assunto que continua rendendo, e que já me custou ser arrastado pelos cabelos do parlamento apenas por dizer uma verdade, nada mais que uma verdade, mas que foi tomada como ofensa, é o tal do UBER. O último capítulo é um veto do prefeito que dá margem a implantação ‘oficial’ do sistema clandestino, que já funciona na marginalidade.

O grande argumento de quem advoga em favor do UBER é a Lei 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, que em seu artigo 4º, em seus incisos VIII e X faz duas definições: 1) transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas; 2) transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares;

“O” ou “A” (empresa ou aplicativo) UBER entende que seus prestadores, empregados ou parceiros se enquadram na segunda definição, por este motivo estariam legalmente amparados, enquanto os taxistas estariam na primeira definição, com amparo distinto. Só não enxerga quem não quer a manipulação de definições claras que vou explicar para não ter que desenhar: veículo da categoria ‘particular’ tem placa cinza com caracteres alfanuméricos em preto, e com nessa classificação não podem realizar transporte remunerado, traduzindo, pagar para ser transportado. Não há qualquer óbice que o UBER transporte pessoas gratuitamente, pelo amor à arte e ao cidadão, típica ‘carona solidária’ sem qualquer contraprestação.

Na categoria ‘aluguel’ os veículos são identificados pela placa vermelha e caracteres em branco, cujo significado é ‘transporte remunerado’, e quanto a isso não há qualquer dúvida. Tal classificação já era feita no Regulamento do antigo Código Nacional de Trânsito em seu Art.77, que vigorou entre 1968 e 1998 e foi repetido no atual Código de Trânsito em seu Art. 96. Enquanto esse dispositivo estiver em vigor, além dos Arts. 107 e 135 do mesmo CTB, o UBER na forma que se apresenta nunca estará regular, salvo se realizar transporte gratuito, e aí podem usar a Lei de Mobilidade Urbana à vontade, pois essa é a forma harmônica e sistemática com o Código de Trânsito. O Art. 4º da Lei de Mobilidade não revogou o Art. 96 do Código de Trânsito. Convido ‘o’ ou ‘a’ UBER, e quem advoga por ‘ele’ ou ‘ela’ a debater o assunto quando e onde desejar. Prometo conter as verdades para preservar os cabelos que me restam…

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, ex-presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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