Alvaro Dias propõe nova lei que prevê até impeachment de juízes

alvaro_impeachmentO senador Alvaro Dias (PV-PR), em sua coluna desta quarta (22), revela que apresentou uma nova Lei do Impeachment diante da constatação da caducidade de vários dispositivos da atual, que é de 1950.

O colunista diz que tal anacronismo foi percebido no processo contra Dilma Rousseff.

A proposta de Alvaro, já tramitando no Congresso, define melhor os ditos crimes de responsabilidade e regulamenta com mais precisão o rito do trâmite da responsabilização política do presidente da República, dos ministros das Forças Armadas, do STF, juízes, etc.

Abaixo, leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto:

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Uma nova Lei do Impeachment

Economia

Alvaro Dias*

Com intenção de aperfeiçoar o processo de impeachment de autoridades, apresentei Projeto de Lei que regulamenta a Constituição Federal para melhor definir os chamados crimes de responsabilidade. Desde que se iniciou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, há uma crítica recorrente nos meios políticos e jurídicos sobre a caducidade de vários dispositivos da atual Lei de Crimes de Responsabilidade (lei nº 1.079), que é de abril de 1950. Diversos artigos desta norma não foram adaptados em 1988, com a promulgação da Constituição, e acabaram sendo revogados.

Acreditamos ser necessário propor um novo marco normativo, que colha as boas experiências das instituições nos processos de impeachment já conduzidos, observe o entendimento já conhecido do Supremo Tribunal Federal e incorpore os avanços da legislação atual, suprindo lacunas e compatibilizando-a com os modernos paradigmas processuais.

Em vez de se normatizar os temas por autoridade, prevendo tanto as condutas quanto o rito processual a elas relativo, o projeto acrescenta à lei quatro capítulos (Disposições Gerais; Das Condutas; Do Processo e Julgamento; Das Disposições Transitórias e Finais).

Os principais são o segundo e o terceiro, em que são descritas as condutas que importam crime de responsabilidade. As autoridades que terão sua atuação inseridas na nova lei são o presidente da República, o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os demais juízes, os membros dos tribunais de contas e do Ministério Público.

Procuramos simplificar as normas processuais, contudo sem prejudicar as oportunidades para o exercício da ampla defesa do acusado. Assim, nosso projeto prevê expressamente momentos para a defesa do acusado tanto no exercício da autorização da Câmara dos Deputados, quanto no juízo de admissibilidade.

Em relação à etapa de julgamento, a proposição também avança para adaptar a lei aos novos tempos.

Enfim, temas que causaram polêmica nos casos dos processos de impeachment dos presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff não foram esquecidos ou deixados de lado. Nossa intenção com a nova Lei do Impeachment é clarear o complexo processo de responsabilização política.

*Alvaro Dias é senador pelo Partido Verde. Ele escreve nas quartas-feiras para o Blog do Esmael sobre “Ética na Política”.

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