Parar obra pública poderá ser crime

belinati_teatro_londrinaO deputado Marcelo Belinati (PP-PR), em sua coluna de hoje (20), anuncia que protocolou na Câmara o Projeto de Lei 3028/2015, que prevê alteração na Lei de Licitações e Contratos Públicos. Dentre as novidades, segundo ele, está a punição para quem iniciar uma obra sem cronograma de conclusão e sua completa viabilização. Colunista explica que para dar início a uma obra o prefeito, governador ou presidente da República deverá ter todos os recursos provisionados para sua conclusão, todas as licenças previstas liberadas, um cronograma de obras factível, enfim, todas as questões burocráticas solucionadas antes do seu início. Belinati afirma que o objetivo é assegurar a correta aplicação do recurso público. Leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto abaixo:

Projeto torna crime iniciar obra pública que não esteja completamente viabilizada

Marcelo Belinati*

Obras paradas ou atrasadas, aditivos contratuais, dano ao erário, desrespeito com o dinheiro público, são cenas constantes em nosso país.

Com foco nessas questões, apresentei o Projeto de Lei 3028/2015 que altera a “Lei de Licitações e Contratos Públicos” visando estabelecer novas regras para construção de obras públicas e transformar em crime o desrespeito dessas normas por parte dos administradores.

Estudos mostram que os principais motivos para as obras paradas ou atrasadas vão da falta de recursos, problemas na licitação, falta de autorização ambiental ou de outros licenciamentos, até impedimentos legais de ordem burocrática que surgem após o seu início.

Economia

Problemas que ocasionam prejuízos incalculáveis aos cofres públicos e consequentemente a nossa população.

Some-se a tudo isso a brecha que o atraso na conclusão de obras abre para os famigerados aditivos contratuais, muitos realizados de má fé, e que, ao invés de serem a exceção das exceções, transformaram-se praticamente numa nefasta regra na construção de obras públicas em nosso país.

Isso precisa acabar!!!

Em Londrina, um exemplo clássico do que estamos falando é a construção do Teatro Municipal. Orçado hoje em mais de R$ 80 milhões, foi anunciado em 2006, através de um concurso que contemplou o projeto a ser executado.

Parada há vários meses, a obra já consumiu aproximadamente 8,5 milhões de reais, tendo sua primeira fase concluída, somente com as fundações e pilares das paredes construídos.

Sem qualquer perspectiva de início da 2º fase por absoluta falta de recursos, tornou-se um verdadeiro esqueleto de um elefante branco pré-anunciado.

Enquanto a população londrinense aguarda para ter o seu Teatro Municipal, a obra parada sofre ação do tempo e das condições climáticas tendo sua estrutura deteriorada, e, às vezes, servindo até de mocó para usuários de drogas.

Resultado: em sua retomada, quase que com toda certeza, será preciso realizar alguns “ajustes”, o que poderá consumir ainda mais recursos, com consequente prejuízo ao erário e ao contribuinte que vê o dinheiro que paga dos seus impostos escoar pelo ralo da incompetência e ineficiência da máquina pública.

Exemplos como esse não faltam em todo o Brasil e refletem a absoluta ausência de planejamento, de organização, de metas estabelecidas, de vontade política, e, principalmente, falta respeito para com o dinheiro público.

Para dar um fim neste verdadeiro cenário de filme de terror é que apresentei na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3028/2015, que prevê alteração na Lei de Licitações e Contratos Públicos.

O projeto prevê mudanças nos procedimentos de início de obras públicas, tornando crime de responsabilidade do administrador público o ato de iniciar uma obra que não esteja completamente viabilizada.

Por completamente viabilizada entenda-se que para dar início a uma obra o prefeito, governador ou presidente da república deverá ter todos os recursos provisionados para sua conclusão, todas licenças previstas liberadas, um cronograma de obras factível, enfim, todas questões burocráticas solucionadas antes do seu início.

Fazendo a ressalva em situações emergenciais como nas de calamidade pública, o projeto prevê que o órgão responsável deve apresentar – antes de iniciar a construção – todos os licenciamentos necessários para a sua conclusão, o projeto executivo e os estudos que demonstrem de forma inequívoca sua necessidade e viabilidade técnica e econômica,

A correta aplicação de recursos públicos e o necessário respeito ao suado dinheiro pago através dos impostos por nossa população é o que pretendo com essa iniciativa.

*Marcelo Belinati, médico e advogado londrinense, é deputado federal pelo PP do Paraná. Escreve nas sextas-feiras sobre “Política Sem Corrupção”.

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