Sonorizadores no trânsito da cidade

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Mais uma vez a prefeitura de Curitiba promove alterações no trânsito da cidade ignorando o que prevê o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Isso já ocorreu com as “calçadas verdes”, agora a novidade são os sonorizadores; pequenos saliências aplicadas na pista com o objetivo de alertar os motoristas através do barulho. O problema é que o prefeito Gustavo Fruet (PDT) ignorou a restrição do uso desse equipamento em áreas residenciais e aplicou-o justamente na região central da cidade. Os detalhes estão na coluna do advogado Marcelo Araújo. Leia e ouça a seguir.  

Sonorizadores no trânsito de Curitiba

Marcelo Araújo*

Nesta segunda começou a campanha de vacinação contra a gripe H1N1 na cidade, mas nosso prefeito não poderá participar da campanha por ter sido acometido pela enfermidade. A infeliz coincidência não deve ser motivo de comemoração nem ironia como li em alguns lugares, e sim de solidariedade. Desejo ao prefeito rápida recuperação.

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Na semana passada fiquei surpreso ao passar pela Rua Princesa Isabel e me deparar com saliências na pista de rolamento tecnicamente chamados de ‘sonorizadores’. Como o próprio nome o diz, sua finalidade é produzir sons que alertem o motorista de um risco potencial, que pode ser uma curva, uma obra ou outra interferência que haja conveniência em despertar sua atenção.

O tal dispositivo possui regulamentação por meio da Resolução 39/98 do CONTRAN, segundo a qual em seu Art. 6º: “Os sonorizadores só poderão ser instalados em vias urbanas, sem edificações lindeiras, e em rodovias, em caráter temporário, quando houver obras na pista, visando alertar o condutor quanto à necessidade de redução de velocidade, sempre devidamente acompanhados da sinalização vertical de regulamentação de velocidade.”

Não é sem razão que não se pode instalar o dispositivo onde haja edificações em vias urbanas, especialmente numa área residencial onde dia e noite os moradores ficarão submetidos ao ruído característico da passagem dos veículos. Além do mais sua implantação foi em desacordo com o modelo aprovado pelo Anexo II da referida Resolução, a qual estabelece que os feixes ficam bem próximos, talvez como uma forma da prefeitura dizer que seu sonorizador não é sonorizador, dentro da velha teoria que tenho defendido de que os tolos tendem a imaginar que todo mundo é tolo, e nivela por baixo.

O que eu acho impressionante é que não se trata de interpretação, é aplicação pura do que está disposto na legislação. O mesmo caso das tais ‘calçadas verdes’, cercadas por ‘balizadores’, que são verdadeiras baias, obstáculos físicos no meio da via que dão falsa sensação de segurança ao pedestre. Nada disso existe na legislação e o poder público não pode inventar ao seu bel prazer pelo simples fato de ter o dever de respeitar princípios como legalidade e ordem pública, entre outros. Ninguém explica, ninguém fala nada! Lembrando o episódio do ‘calaboca’ na Câmara Municipal, não adianta ficar interrompendo minha fala no parlamento nem me tirar do pupito arrastado pelos cabelos, como viram alguns que sofrem alucinações, se não há explicação.

bebedorPara finalizar gostaria de pedir ao prefeito um pouco mais de consideração e dignidade aos agentes de trânsito que estão carentes de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), no caso ‘copos’. Sim, o prefeito fornece o bebedouro com ‘torneira’ daquela que precisa de recipiente e não dá copo nem para a água nem para o café, lembrando que o café e açúcar eles também precisam trazer. Sem contar que antes do Fruet o salário sempre foi depositado integralmente no dia 25, com o vale alimentação.

Menos mesquinharia, menos espírito pobre, mais respeito e dignidade, por favor prefeito!

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, ex-presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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