Assine você também a “Carta de Curitiba” contra o golpe

democracia_manifestoO Blog do Esmael disponibiliza o link para o site Em Defesa da Democracia, que coleta assinaturas para o manifesto em favor do Estado Democrático de Direito e contra o golpe jurídico-midiático no país.

O documento foi lido ontem (22) à noite no ato de juristas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), instituição onde o juiz Sérgio Moro leciona na disciplina de Processo Penal do curso de Direito (clique aqui para assistir ao vídeo).

Abaixo, leia a íntegra da Carta Democrática:

CARTA DE CURITIBA EM DEFESA DA DEMOCRACIA

Juristas, cidadãs e cidadãos brasileiros, reunidos na cidade de Curitiba, no dia 22 de março de 2016, manifestam-se em defesa dos direitos humanos, das garantias e dos princípios democráticos e republicanos que orientam a Constituição Federal de 1988.

O atual momento de possibilidade de ruptura da democracia exige a reafirmação das instituições constitucionalmente estabelecidas e a necessidade de diálogo. O ódio, a intolerância, a violência e o arbítrio devem ser refutados veementemente. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem buscar a harmonia e a independência necessárias para garantir a democracia. Cumpre, também, à imprensa divulgar os fatos com decência e lealdade à democracia. As concessões dos serviços públicos de rádio e televisão não devem ser utilizadas como instrumentos de ação política de grupos, instituições e organizações cujo objetivo seja desestabilizar o regime democrático.

Economia

Diante da manifestação pública da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, favorável à abertura de processo de impeachment contra a Presidente da República Dilma Rousseff, expressamos nosso inconformismo republicano.

No Estado Democrático de Direito o mandato da Presidenta da República somente pode ser interrompido se ficar demonstrada a ocorrência de infração político-administrativa, que configure crime de responsabilidade, tipificado no art. 85 da Constituição Federal, com remissão à lei especial que também estabelece normas de processo e julgamento, no caso a Lei 1.079, de dez de março de 1950. As manifestações populares ou o inconformismo da oposição com a derrota sofrida nas urnas não são fundamentos jurídicos que respalde medida tão drástica. Na democracia presidencialista, o descontentamento há de se revelar pelo voto em regulares eleições, ficando assegurada a integridade do mandato. Apenas em regimes parlamentaristas, nos quais a permanência do(a) Primeiro(a) Ministro(a) em seu cargo está sujeito(a) à simples avaliação de conveniência e oportunidade política, caracterizando verdadeira e livre opção do Parlamento no jogo das forças políticas contrapostas, a destituição do chefe do executivo pode ser assim realizada de forma democrática.

Os fatos até agora noticiados pela imprensa, em especial aqueles constantes do pedido de impeachment que tramita perante a Câmara Federal, não configuram crime de responsabilidade. Nesta situação, a tentativa de impeachment da Presidente não pode ser apoiada por aqueles que defendem a ordem jurídica constitucional. Assim, repudiamos a decisão tomada pela OAB em apoio ao impeachment da Presidenta da República e nos manifestamos, de forma veemente, em favor da defesa do Estado Democrático de Direito, que não se compraz com soluções arbitrárias.

O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório são direitos e garantias fundamentais de que não se pode abrir mão, sob pena de prevalecerem o terror e a barbárie. O sistema de justiça brasileiro e seus órgãos auxiliares, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, podem agir fora dos marcos constitucionais e legais. Não há moral ou valor especial que permita a utilização de técnicas e procedimentos ilícitos no país, com a utilização de tecnologia virtual e ação midiática. Estas medidas são típicas do estado policial, que a Constituição Federal refuta.

As provas produzidas ilicitamente no âmbito da chamada operação lava jato, a condução coercitiva de todas as pessoas que não foram previamente intimadas para comparecer perante órgãos do Estado, a divulgação de todos os diálogos gravados por meio de grampo telefônico, as decisões proferidas por juízes manifestamente parciais, que são antecipadamente divulgadas na imprensa e, primordialmente, a escolha mediante critérios não republicanos dos que serão e dos que não serão acusados, constituem fatos absolutamente incompatíveis com as garantias do estado democrático de direito, acolhidas na Constituição Federal.

Nesse conturbado momento por que passa a sociedade brasileira evocamos a Declaração de Curitiba, de 1972, do Conselho Federal da OAB e das Secionais: “Não há a mínima razão em que se tenha como necessário o sacrifício dos princípios jurídicos no altar do desenvolvimento, pois o legítimo progresso econômico e social só se fará em conformidade com os princípios do Estado de Direito e o respeito aos direitos fundamentais do homem.” (Revista OAB, n.º 09, ano IV, Vol. IV, Mai/Ago, 1972.)

Não é hora de se curvar. O momento exige contundente defesa do estado democrático de direito e da soberania popular que se manifestou pelo voto legítimo do povo em regulares eleições, das garantias constitucionais do devido processo legal, especialmente da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, da imparcialidade e do afastamento das provas ilegítimas. Ao contrário, é preciso ter coragem para denunciar o obscurantismo que insiste em se instalar no País. Somente assim construiremos uma “sociedade livre, justa e solidária”.

ASSINAM:

LARISSA KARLA DE PAULA E SÁ

Leila de Paula

Gilvânia Dias

Elise Crismada Weirich

Cristiana Mussi Canto

RUBENS MORETTI

Johny Adriano Vieira Tinin

Adriana Soares Alibati

Esmael Morais

Michelle Carvalho Batista

Claudio Serafim

Heloísa Ribeiro de Babo

Maria Cristina campos de castilho

Sonia Maria Peres Naranjo

Adriana Dragone Silveira

Afonso Hipólito

carlos eduardo traven

Vanessa Tauscheck

Angela Belluomini

maria da glória

Luiz Eduardo Piá de Andrade

Vanderléia Centenaro

Silvio Mota

Ellen Fernanda Guesser

LEONILA MARIA WOBETO SPIES

Zélia Carvalho

Ricardo Guimarães Santana

ELISABETH HAABEN

Cido Marques

Glecio dos Santos Rodrigues

Antenor Loula Moreira

Luis Antonio de Oliveira Rosa

Carlos Alberto Alves Pessoa

Cicero Pereira da Costa

Ana Paula dos Santos de Oliveira

Marilene da Cruz Chaves

Myriam Martínez Assad

Petralha Brasileiro da Quadrilha

Tarso Cabral Violin

Kellyana Bezerra de Lima Veloso

Yolanda Florentino

Emanuela Cristina Gomes de Oliveira

Filipe Heredia Schmidt

Juliana Anverce

Carlos Fuhro

Irene

Maria Rosário de Carvalho

Marlucy Guimaraes da Silva

Sérgio Lima

Sonia Mendes da Silva

Celso José dos Santos

Renata Rodrigues Ferreira

Patrícia Andrade

José Carlos dos Santos

Johny Tedezqui Rodrigues

daniel heymeyer

Debora F Calheiros

Yeda Costa Fernandes da Silva

edson luiz dressler

Marta Helena Nenice Cardim

Edna Aparecida Ferreira Benedicto

Gilvan Curvelo de Souza

Ana Marques

DECIO ADAMS JUNIOR

ARLINDO GOMES GUEDES

Maria Andrea Ferreira da Silva

alba regina turin

Daniel Godoy Neto

Wilclei Lino

Julio garrido

Maria Cristina L. Guedes de Mendonça

Haya Del Bel

Paula Guardenho Maywald

edna Eisele

guilherme Barcellos Gjorup

Rodolfo Borges

Daiana Trindade Furtado

Edna Santana

denek newton

gladson rafael nascimento

Eder Bueno Lemes

Gabriela Dariotou Pires Tomazelli

Karolyne Mendes Mendonça Moreira

Beatriz Bronislava Lipinski

Saulo de Tarso Monteiro Pires

CARLOS ADILSON LOPES

Carlos Segundo Lobo

Sônia Regina Sampaio

ana maria santeiro

RENILSON DA SILVA PINTO

Rubens de Souza e Silva

Neide de Paiva Vieira

Marli Carmelita Ramos

Paulo Couto Teixeira

Lucy W. dos Santos

Marcia colaço

ANTONIO DIAS SIMÕES

rodrigo jardim

Andrea

solange da silva machado

Estela Cristina dos Santos Fontoura Nogueira

Layon Philipe Becker

Claudio John Souza Mião

gislaine

Eliane Souza

Hider Albuquerque

Savane Silva

Márcio Roque Coutinho

Sara de Jesus Araujo

Olimpio Lemos Cardoso

RENATO ALMEIDA CESAR

Elizabeth Maria Moreschi

Dalila Coura

Janaína Vieira Nedochetko

Isabel Carvalho

Ana Luiza de Palma

Tania Mandarino

Joao Jose Calderaro

Rogério Alberto Gonçalves

samia gomes

Ana Conclu

Petista escroto

Israel Cavalcante França

Mariel Gouvea Gruppi

Caroline Ferreira da Silva

Ana Carolina Benvenuto

APARECIDA RODRIGUES DAS NEVES

Herbert Marzall

Sonia Regina Lourenço

Cristina Bernardo

Sandro da Silva Cavalheiro

MARCOS COUTINHO CAMPOS

Maria Bernadete da Cunha Altomare

rosemar kalepniek

Izabel Prates

Rita de Cássia Sanches Gonçalves

Bianca Neppel

Edilene Nunes

Paulo Zephyrino Lopes Machado

Jailton Monteiro de Souza

ISNALDO FRANCISCO DA SILVA

Sydney Cincotto Junior

Gabriela Guimarães Santana

Leonardo J. Sarmento

Odete Soares

Oscar Riekes

Fabiana Farah de Souza

Mariana Corrêa de Azevedo

Maria Olimpia Junqueira Mancini Netto

Roseli de Alencar S.Pires

Anamárcia Vainsencher

francisco sales alves

João Paulo Borges da Silveira

Samuel

André Dallagnol

Hamilton Campos

PAULO CESAR SILVA

vicente rodrigues da fonseca pchara

Rogerio

Jhenifer Baptista

Emerson Lopes Brotto

Carine A Margonar

Pedro Augusto Tavares Dudas

maria do rosario sampaio

Antônio Alpendre da Silva

eliana carla weirich

MARCOS ALVES DA SILVA

Gloria L Xavier Pedro

Carol Amaral Moreira

Marcos Antônio de Faria

Matteus Henrique de Oliveira

silvia la camera

MAGDA CARDOSO

Ricardo Drummond de Macedo

Josué Ribeuro Gonçakves so Naacumento

Ricardo Drummon de Macedo

Wael de Oliveira

Ipojucan Demétrius Vecchi OAB – RS

João Batista Siqueira Dodou

Gilberto dos Santos Toledo

Bruna Battistus Mateus ferreira

Milton Alves

Mario Roberto Dutra Pereira

Andre Santos

Yael Andriguetto

Fábio Henrique Almeida Magalhães

Julio Francisco Caetano Ramos OAB/RS

Silvana Almeida de Andrade

Larissa Figueiredo

Isabela Serraglio do Nascimento

Andre Becker

Diva Cassia

LEOPOLDO TAVARES VIANA

Palloma dreher

Susan Oliveira

Luiz Fernando Zen Nora

Tabata Cristhie do Amaral

Yasmin Brehmer Handar

Brisa Schimin

Letícia da Costa e Silva

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