O Blog do Esmael disponibiliza o link para o site Em Defesa da Democracia, que coleta assinaturas para o manifesto em favor do Estado Democrático de Direito e contra o golpe jurídico-midiático no país.
O documento foi lido ontem (22) à noite no ato de juristas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), instituição onde o juiz Sérgio Moro leciona na disciplina de Processo Penal do curso de Direito (clique aqui para assistir ao vídeo).
Abaixo, leia a íntegra da Carta Democrática:
CARTA DE CURITIBA EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Juristas, cidadãs e cidadãos brasileiros, reunidos na cidade de Curitiba, no dia 22 de março de 2016, manifestam-se em defesa dos direitos humanos, das garantias e dos princípios democráticos e republicanos que orientam a Constituição Federal de 1988.
O atual momento de possibilidade de ruptura da democracia exige a reafirmação das instituições constitucionalmente estabelecidas e a necessidade de diálogo. O ódio, a intolerância, a violência e o arbítrio devem ser refutados veementemente. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem buscar a harmonia e a independência necessárias para garantir a democracia. Cumpre, também, à imprensa divulgar os fatos com decência e lealdade à democracia. As concessões dos serviços públicos de rádio e televisão não devem ser utilizadas como instrumentos de ação política de grupos, instituições e organizações cujo objetivo seja desestabilizar o regime democrático.
Diante da manifestação pública da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, favorável à abertura de processo de impeachment contra a Presidente da República Dilma Rousseff, expressamos nosso inconformismo republicano.
No Estado Democrático de Direito o mandato da Presidenta da República somente pode ser interrompido se ficar demonstrada a ocorrência de infração político-administrativa, que configure crime de responsabilidade, tipificado no art. 85 da Constituição Federal, com remissão à lei especial que também estabelece normas de processo e julgamento, no caso a Lei 1.079, de dez de março de 1950. As manifestações populares ou o inconformismo da oposição com a derrota sofrida nas urnas não são fundamentos jurídicos que respalde medida tão drástica. Na democracia presidencialista, o descontentamento há de se revelar pelo voto em regulares eleições, ficando assegurada a integridade do mandato. Apenas em regimes parlamentaristas, nos quais a permanência do(a) Primeiro(a) Ministro(a) em seu cargo está sujeito(a) à simples avaliação de conveniência e oportunidade política, caracterizando verdadeira e livre opção do Parlamento no jogo das forças políticas contrapostas, a destituição do chefe do executivo pode ser assim realizada de forma democrática.
Os fatos até agora noticiados pela imprensa, em especial aqueles constantes do pedido de impeachment que tramita perante a Câmara Federal, não configuram crime de responsabilidade. Nesta situação, a tentativa de impeachment da Presidente não pode ser apoiada por aqueles que defendem a ordem jurídica constitucional. Assim, repudiamos a decisão tomada pela OAB em apoio ao impeachment da Presidenta da República e nos manifestamos, de forma veemente, em favor da defesa do Estado Democrático de Direito, que não se compraz com soluções arbitrárias.
O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório são direitos e garantias fundamentais de que não se pode abrir mão, sob pena de prevalecerem o terror e a barbárie. O sistema de justiça brasileiro e seus órgãos auxiliares, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, podem agir fora dos marcos constitucionais e legais. Não há moral ou valor especial que permita a utilização de técnicas e procedimentos ilícitos no país, com a utilização de tecnologia virtual e ação midiática. Estas medidas são típicas do estado policial, que a Constituição Federal refuta.
As provas produzidas ilicitamente no âmbito da chamada operação lava jato, a condução coercitiva de todas as pessoas que não foram previamente intimadas para comparecer perante órgãos do Estado, a divulgação de todos os diálogos gravados por meio de grampo telefônico, as decisões proferidas por juízes manifestamente parciais, que são antecipadamente divulgadas na imprensa e, primordialmente, a escolha mediante critérios não republicanos dos que serão e dos que não serão acusados, constituem fatos absolutamente incompatíveis com as garantias do estado democrático de direito, acolhidas na Constituição Federal.
Nesse conturbado momento por que passa a sociedade brasileira evocamos a Declaração de Curitiba, de 1972, do Conselho Federal da OAB e das Secionais: “Não há a mínima razão em que se tenha como necessário o sacrifício dos princípios jurídicos no altar do desenvolvimento, pois o legítimo progresso econômico e social só se fará em conformidade com os princípios do Estado de Direito e o respeito aos direitos fundamentais do homem.” (Revista OAB, n.º 09, ano IV, Vol. IV, Mai/Ago, 1972.)
Não é hora de se curvar. O momento exige contundente defesa do estado democrático de direito e da soberania popular que se manifestou pelo voto legítimo do povo em regulares eleições, das garantias constitucionais do devido processo legal, especialmente da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, da imparcialidade e do afastamento das provas ilegítimas. Ao contrário, é preciso ter coragem para denunciar o obscurantismo que insiste em se instalar no País. Somente assim construiremos uma “sociedade livre, justa e solidária”.
ASSINAM:
LARISSA KARLA DE PAULA E SÁ
Leila de Paula
Gilvânia Dias
Elise Crismada Weirich
Cristiana Mussi Canto
RUBENS MORETTI
Johny Adriano Vieira Tinin
Adriana Soares Alibati
Esmael Morais
Michelle Carvalho Batista
Claudio Serafim
Heloísa Ribeiro de Babo
Maria Cristina campos de castilho
Sonia Maria Peres Naranjo
Adriana Dragone Silveira
Afonso Hipólito
carlos eduardo traven
Vanessa Tauscheck
Angela Belluomini
maria da glória
Luiz Eduardo Piá de Andrade
Vanderléia Centenaro
Silvio Mota
Ellen Fernanda Guesser
LEONILA MARIA WOBETO SPIES
Zélia Carvalho
Ricardo Guimarães Santana
ELISABETH HAABEN
Cido Marques
Glecio dos Santos Rodrigues
Antenor Loula Moreira
Luis Antonio de Oliveira Rosa
Carlos Alberto Alves Pessoa
Cicero Pereira da Costa
Ana Paula dos Santos de Oliveira
Marilene da Cruz Chaves
Myriam Martínez Assad
Petralha Brasileiro da Quadrilha
Tarso Cabral Violin
Kellyana Bezerra de Lima Veloso
Yolanda Florentino
Emanuela Cristina Gomes de Oliveira
Filipe Heredia Schmidt
Juliana Anverce
Carlos Fuhro
Irene
Maria Rosário de Carvalho
Marlucy Guimaraes da Silva
Sérgio Lima
Sonia Mendes da Silva
Celso José dos Santos
Renata Rodrigues Ferreira
Patrícia Andrade
José Carlos dos Santos
Johny Tedezqui Rodrigues
daniel heymeyer
Debora F Calheiros
Yeda Costa Fernandes da Silva
edson luiz dressler
Marta Helena Nenice Cardim
Edna Aparecida Ferreira Benedicto
Gilvan Curvelo de Souza
Ana Marques
DECIO ADAMS JUNIOR
ARLINDO GOMES GUEDES
Maria Andrea Ferreira da Silva
alba regina turin
Daniel Godoy Neto
Wilclei Lino
Julio garrido
Maria Cristina L. Guedes de Mendonça
Haya Del Bel
Paula Guardenho Maywald
edna Eisele
guilherme Barcellos Gjorup
Rodolfo Borges
Daiana Trindade Furtado
Edna Santana
denek newton
gladson rafael nascimento
Eder Bueno Lemes
Gabriela Dariotou Pires Tomazelli
Karolyne Mendes Mendonça Moreira
Beatriz Bronislava Lipinski
Saulo de Tarso Monteiro Pires
CARLOS ADILSON LOPES
Carlos Segundo Lobo
Sônia Regina Sampaio
ana maria santeiro
RENILSON DA SILVA PINTO
Rubens de Souza e Silva
Neide de Paiva Vieira
Marli Carmelita Ramos
Paulo Couto Teixeira
Lucy W. dos Santos
Marcia colaço
ANTONIO DIAS SIMÕES
rodrigo jardim
Andrea
solange da silva machado
Estela Cristina dos Santos Fontoura Nogueira
Layon Philipe Becker
Claudio John Souza Mião
gislaine
Eliane Souza
Hider Albuquerque
Savane Silva
Márcio Roque Coutinho
Sara de Jesus Araujo
Olimpio Lemos Cardoso
RENATO ALMEIDA CESAR
Elizabeth Maria Moreschi
Dalila Coura
Janaína Vieira Nedochetko
Isabel Carvalho
Ana Luiza de Palma
Tania Mandarino
Joao Jose Calderaro
Rogério Alberto Gonçalves
samia gomes
Ana Conclu
Petista escroto
Israel Cavalcante França
Mariel Gouvea Gruppi
Caroline Ferreira da Silva
Ana Carolina Benvenuto
APARECIDA RODRIGUES DAS NEVES
Herbert Marzall
Sonia Regina Lourenço
Cristina Bernardo
Sandro da Silva Cavalheiro
MARCOS COUTINHO CAMPOS
Maria Bernadete da Cunha Altomare
rosemar kalepniek
Izabel Prates
Rita de Cássia Sanches Gonçalves
Bianca Neppel
Edilene Nunes
Paulo Zephyrino Lopes Machado
Jailton Monteiro de Souza
ISNALDO FRANCISCO DA SILVA
Sydney Cincotto Junior
Gabriela Guimarães Santana
Leonardo J. Sarmento
Odete Soares
Oscar Riekes
Fabiana Farah de Souza
Mariana Corrêa de Azevedo
Maria Olimpia Junqueira Mancini Netto
Roseli de Alencar S.Pires
Anamárcia Vainsencher
francisco sales alves
João Paulo Borges da Silveira
Samuel
André Dallagnol
Hamilton Campos
PAULO CESAR SILVA
vicente rodrigues da fonseca pchara
Rogerio
Jhenifer Baptista
Emerson Lopes Brotto
Carine A Margonar
Pedro Augusto Tavares Dudas
maria do rosario sampaio
Antônio Alpendre da Silva
eliana carla weirich
MARCOS ALVES DA SILVA
Gloria L Xavier Pedro
Carol Amaral Moreira
Marcos Antônio de Faria
Matteus Henrique de Oliveira
silvia la camera
MAGDA CARDOSO
Ricardo Drummond de Macedo
Josué Ribeuro Gonçakves so Naacumento
Ricardo Drummon de Macedo
Wael de Oliveira
Ipojucan Demétrius Vecchi OAB – RS
João Batista Siqueira Dodou
Gilberto dos Santos Toledo
Bruna Battistus Mateus ferreira
Milton Alves
Mario Roberto Dutra Pereira
Andre Santos
Yael Andriguetto
Fábio Henrique Almeida Magalhães
Julio Francisco Caetano Ramos OAB/RS
Silvana Almeida de Andrade
Larissa Figueiredo
Isabela Serraglio do Nascimento
Andre Becker
Diva Cassia
LEOPOLDO TAVARES VIANA
Palloma dreher
Susan Oliveira
Luiz Fernando Zen Nora
Tabata Cristhie do Amaral
Yasmin Brehmer Handar
Brisa Schimin
Letícia da Costa e Silva
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.