OAB-PR: ‘Beto Richa comete ilegalidade ao reter recursos do judiciário’

Em contundente nota oficial, OAB-PR, presidida pelo advogado José Augusto Noronha, nesta segunda-feira (29), saiu em defesa de repasses orçamentários ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), órgão comandado pelo desembargador Paulo Vasconcelos; advogados consideram retenção de valores pelo governador Beto Richa (PSDB) é "absolutamente ilegal e indevida" e veem tentativa de “impedir o funcionamento e a autonomia do Poder Judiciário”.
Em contundente nota oficial, OAB-PR, presidida pelo advogado José Augusto Noronha, nesta segunda-feira (29), saiu em defesa de repasses orçamentários ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), órgão comandado pelo desembargador Paulo Vasconcelos, que também lançou hoje “nota de esclarecimento II” acerca do imbróglio; advogados consideram retenção de valores pelo governador Beto Richa (PSDB) é “absolutamente ilegal e indevida” e veem tentativa de “impedir o funcionamento e a autonomia do Poder Judiciário”; tucano acusa magistratura de especular no mercado financeiro com R$ 700 milhões de sobras de exercícios anteriores; abaixo, leia a íntegra das notas da OAB-PR e do TJPR.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), secional Paraná, em nota oficial, afirmou nesta segunda-feira (29) que o governo Beto Richa (PSDB) comete ilegalidade ao reter repasses que seriam destinados ao pagamento de servidores e magistrados. De acordo com a entidade, a medida é “absolutamente ilegal e indevida”.

Para a OAB-PR, presidida pelo advogado José Augusto Araújo de Noronha, a retenção causará prejuízos ao pleno funcionamento da Justiça, essencial para o Estado Democrático de Direito e considera inadmissível afronta ao Estado de Direito a pretensão de impedir o funcionamento e a autonomia do Poder Judiciário.

No fim de semana, o governo do estado, também em nota, afirmou que repasses para o duodécimo foram interrompidos porque o judiciário tem R$ 700 milhões aplicados em especulações no mercado financeiro.

No mês passado, o secretário de Estado da Fazendo, Mauro Ricardo Costa, cortou os repasses alegando que o TJPR, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE) especulam no mercado financeiro com sobras orçamentárias e que seriam “ilhas de prosperidade” num estado em crise.

A seguir, leia a íntegra da nota oficial da OAB-PR:

Economia

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ, diante das informações obtidas junto ao Tribunal de Justiça do Paraná e confirmadas pelo próprio Governo do Estado do Paraná, por meio da sua assessoria, de que não foram repassados todos os valores constitucionais a que tem direito o Poder Judiciário, referentes ao duodécimo, nos termos do previsto nos Art. 7º, 98, 136 e 133, III, parágrafo 11º, da Constituição Estadual do Paraná;

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ considera gravíssima a informação de que o Poder Judiciário não possui recursos para pagamento dos servidores e magistrados, o que causará prejuízos ao pleno funcionamento da Justiça, essencial para o Estado Democrático de Direito;

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ, na estrita obrigação prevista no Art. 44 da Lei 8.906/94, manifesta-se no sentido de ser absolutamente ilegal e indevida a retenção dos valores, com o não repasse das verbas previstas na ordem constitucional;

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ considera inadmissível afronta ao Estado de Direito a pretensão de impedir o funcionamento e a autonomia do Poder Judiciário, e solicita, imediatamente, o cumprimento da obrigação constitucional de repasse dos valores previstos em Lei, pelo Poder Executivo, necessário ao pleno e eficaz funcionamento do Poder Judiciário.

A Diretoria

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NOTA DE ESCLARECIMENTO II (Tribunal de Justiça do Paraná)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Governo do Paraná), até esta segunda-feira (29/2), não repassou o valor do duodécimo orçamentário do mês de fevereiro/ 2016, conforme previsto no artigo no. 168 da Constituição Federal e artigo no. 136 da Constituição Estadual.

Os dispositivos constitucionais visam a garantir independência dos poderes.

Os recursos sonegados pelo executivo pertencem na forma da Constituição e da Lei, ao Poder Judiciário.

Na semana passada, houve liberação de R$ 70 milhões, mas o valor do duodécimo mensal é de R$ 167,5 milhões: sendo a folha de pagamento mensal do Judiciário do Paraná, que depende deste recurso e repasse, é de aproximadamente R$ 140 milhões, mais despesas de custeio. Em relação ao mencionado saldo financeiro do Judiciário (aplicações necessárias para não haver desvalorização da moeda), o mesmo pertence aos fundos criados pelas Leis Estaduais no. 12216/1998, no. 15337/2006 e no. 15.942/2008, e são “carimbados”. Ou seja, apenas podem ser usados para atender a pagamentos com despesas de construção de Fóruns nas 161 comarcas do Estado do Paraná, bem como a reformas, aquisição de equipamentos, pagamento de contratos com terceirizados, pagamento de varas privativas transformadas em estatizadas, etc. É proibida a utilização do montante para pagamento com folha de pessoal do quadro de servidores e magistrados, com exceção de servidores de poucas varas estatizadas conforme Lei Estadual 15.942/2008, valores que não estão incluídos no montante acima.

Esclarecemos ainda que os recursos dos fundos não têm origem no Orçamento do Estado, mas (são) taxas cobradas por cartórios do Foro Judicial e Extrajudicial, que entram direto nesta conta, conforme dispõe a lei, portanto sem passar pelo Tesouro do Estado. Logo, a Secretaria de Estado da Fazenda não administra esses valores, porque a receita direta é do Tribunal de Justiça.

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