‘Aumento de 29% na energia empobrece mais trabalhador rural’

Produtor rural, em análise especial para o Blog do Esmael, nesta segunda-feira (29), lamenta que o governador Beto Richa (PSDB) “premie” o agronegócio e o homem do campo com tarifaço de 29% de ICMS na energia elétrica; de acordo com o produtor, que não quis se identificar, o decreto 3531/2016 do tucano penaliza “pequenas propriedades rurais que buscaram na produção de proteína animal uma forma de verticalizar a cadeia produtiva dos grãos, construindo principalmente aviários e transformando o Paraná no maior exportador de carne de frango”; proprietário de granja, o produtor alerta que o cidadão urbano será o mais castigado, “pois vai pagar ainda mais pelos alimentos que demandam pelo uso do insumo energia elétrica”; abaixo, leia a íntegra da análise do produtor rural e o novo conteúdo do decreto do governador Beto Richa.
Produtor rural, em análise especial para o Blog do Esmael, nesta segunda-feira (29), lamenta que o governador Beto Richa (PSDB) “premie” o agronegócio e o homem do campo com tarifaço de 29% de ICMS na energia elétrica; de acordo com o produtor, que não quis se identificar, o decreto 3531/2016 do tucano penaliza “pequenas propriedades rurais que buscaram na produção de proteína animal uma forma de verticalizar a cadeia produtiva dos grãos, construindo principalmente aviários e transformando o Paraná no maior exportador de carne de frango”; proprietário de granja, o produtor alerta que o cidadão urbano será o mais castigado, “pois vai pagar ainda mais pelos alimentos que demandam pelo uso do insumo energia elétrica”; abaixo, leia a íntegra da análise do produtor rural e o novo conteúdo do decreto do governador Beto Richa.

O governador Beto Richa (PSDB) editou pela terceira vez um decreto que regulamenta a cobrança do ICMS da energia elétrica para o produtor rural. Na essência, a medida do tucano deixa o insumo ficou 29% mais caro para agroindústria e o homem do campo.

Na semana passada, o tema rendeu polêmica em virtude das ausências nos debates de Ágide Meneguette, o presidente da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), e do presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski.

O Blog do Esmael pediu para um produtor rural analisar o conteúdo do decreto 3531/2016, de 24 de fevereiro de 2016, assinado pelo tucano sobre o diferimento da tarifa da Copel. Leia:

“Não mudou nada. Até ficou mais restritivo. O produtor rural com atividade mais tecnificada foi terrivelmente penalizado. É uma transferência brutal da renda bruta dos produtores, que têm baixa margem de lucro, para o tesouro do Estado.

“Será que estamos entrando numa fase de enriquecimento do Estado e empobrecimento dos trabalhadores que labutam na produção rural?

Economia

“Taxar como movimentação de mercadorias o insumo estratégico para a produção rural (ENERGIA ELÉTRICA) é estratégia de resultado duvidoso para o produtor e para a sociedade (sendo o cidadão urbano o mais castigado, pois vai pagar ainda mais pelos alimentos que demandam pelo uso do insumo energia elétrica).

“Nosso Estado é constituído de pequenas propriedades rurais que buscaram na produção de proteína animal uma forma de verticalizar a cadeia produtiva dos grãos, construindo principalmente aviários e transformando o Paraná no maior exportador de carne de frango. Como prêmio pelo seu trabalho e dedicação recebe mais uma oneração através da conta de energia elétrica agora com um custo adicional de 29% de ICMS.”

A seguir, a leia a íntegra do novo decreto de Beto Richa:

Publicado no Diário Oficial nº. 9643 de 25 de Fevereiro de 2016

Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

REPUBLICADO DIOE – 9644 – 26/02/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.955.225-3

DECRETA:

Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 966ª A alínea “a” do inciso II do § 3º do art. 113 passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) esteja localizada fora da zona urbana do município, exceto se apresentar, alternativamente:

1. comprovante do pagamento do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e declaração de não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;

2. declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, ativa, emitida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 24 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

“REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO”

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