Coluna do Marcelo Araújo: Vagas de estacionamento para idosos e deficientes em áreas privadas

estacionamento
Em sua coluna semanal, Marcelo Araújo aborda a questão das vagas de estacionamento para idosos e deficientes em estacionamentos privados. Para ele, é difícil explicar que a fiscalização pública ‘enxergue’ apenas essa irregularidade e feche os olhos a todas as demais que são cometidas nestes espaços. Ou vale pra tudo ou pra nada, não pode ser seletiva. Leia, ouça, comente e compartilhe.

Marcelo Araújo*

Ainda inspirado no tratamento jocoso e desrespeitoso do prefeito de Curitiba aos idosos e deficientes, estacionando seu carro de uso oficial em vagas de idosos, e seu desgraçado outdoor crítico aos privilégios dos deficientes; pretendo convidar o leitor a reflexão sobre o direito (e não privilégio) a vagas de estacionamento.

No caso dos Idosos é a Lei 10.741/03 em seu Art. 41 que estabelece a destinação de 5% das vagas de estacionamento em vias públicas e locais de uso público, enquanto a Lei 10.098/00 em seu Art. 7º prevê 2% das vagas a deficientes.

Em nenhum momento, tais leis determinam ou limitam que tais vagas sejam aquelas com área compatível a um automóvel médio, portanto tais direitos são aplicáveis também às vagas destinadas a motocicletas, ou até mesmo para-ciclos (já que as leis não se referem a motorizados). Ou por acaso não há pessoas nessas condições que utilizam motocicletas e bicicletas? Essa exclusão seria indício de preconceito?

Outro tema que gera muito debate é a fiscalização em vias privadas de uso público, como shoppings, mercados, etc. O tema não se refere à obrigação da destinação desses percentuais em vias públicas ou privadas de uso público, pois nesse aspecto as leis são claras. O problema é se a infração e consequente penalidade são aplicáveis em tais locais privados.

Lembro que o uso indevido dessas vagas incorre na mesma infração de quem não coloca cartão de estacionamento rotativo, que ultrapassa 15 minutos em vagas de curta duração ou qualquer outra desobediência à regulamentação, de natureza leve, portanto em termos sociais, morais, culturais e de educação a prática é duramente condenada, mas como infração de trânsito é reprovada de forma singela.

Economia

Nas vias públicas não há o que se discutir, mas no shopping, mercado, etc., que são áreas privadas? No caso de um acidente sequer o Batalhão de Trânsito irá comparecer, nem o sistema aceitará o registro (B.O.) fora da via pública. Se tudo isso não basta, lembro que em tais empreendimentos o estacionamento é cobrado, gera lucro ao particular responsável pela segurança e guarda dos veículos, e aí, pode guinchar?

O Art. 1º do CTB delimita sua territorialidade às vias terrestres abertas à circulação (vias públicas) e o Art. 2º complementa o conceito com o acréscimo que tais vias terão seu uso regulamentado pela autoridade com circunscrição sobre elas.

Ora, na via pública é a autoridade de trânsito que regulamenta, mas na área privada é o particular que estabelece o sentido de circulação, estacionamento, etc., sem confundir com aprovação de projeto de edificação de qualquer imóvel.

Um argumento fortíssimo que coloca em xeque a fiscalização em locais privados é o fato de que os agentes entram em tais locais e se deparam com as mais diversas e gritantes irregularidades e com punições muito mais rigorosas, desde estacionamento em locais proibidos, veículos sem licenciamento, pessoas sem habilitação ou motociclistas sem capacete, veículos elétricos sem registro, contramão…,

MAS o foco restringe-se única e exclusivamente às vagas de idosos e deficientes. O estacionamento da prefeitura onde o prefeito estaciona em vaga de idoso é outro exemplo, cujo problema seria a falta de educação e mau exemplo, mas infração? Ou vale para tudo ou não vale para nada!

Por fim há que se questionar a discricionariedade do administrador público que prioriza a destinação do aparato público com ônus suportado por todos os cidadãos, para locais privados que contam com segurança particular com público aparentemente educado, com cultura.

Quero deixar bem claro que os agentes que realizam esse trabalho em locais privados em detrimento às vias públicas carentes de fiscalização o fazem em obediência a ordens superiores, da própria titular da pasta, pasta, pasta, pasta, cuja compreensão e conhecimento da matéria é tão limitada e deficiente quanto as vagas que quer proteger.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

Comments are closed.