STF dá “sabugada” em Beto Richa ao suspender orçamento de 2016

Enquanto o governador Beto Richa (PSDB) brinca “escondidinho” de piloto na prova das 500 Milhas de Londrina, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), lhe dá verdadeiras “sabugadas” nas arredondas abundâncias; atendendo defensores públicos, Ação de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5381 suspendeu a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, que cortava R$ 100 milhões da Defensoria Pública do Paraná.
Enquanto o governador Beto Richa (PSDB) brinca “escondidinho” de piloto na prova das 500 Milhas de Londrina, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), lhe dá verdadeiras “sabugadas” nas arredondas abundâncias; atendendo defensores públicos, Ação de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5381 suspendeu a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, que cortava R$ 100 milhões da Defensoria Pública do Paraná.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar aos defensores públicos suspendendo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 do governo do Paraná.

A iniciativa que suspendeu a LOA teve origem na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5381, de autoria da Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP).

Ou seja, enquanto o governador Beto Richa “escondidinho” brinca de piloto na prova das 500 Milhas de Londrina, o STF lhe dá verdadeiras “sabugadas”.

A decisão do ministro do STF se justifica pelo fato de o tucano ter diminuído de R$ 140 milhões (2015) para R$ 45 milhões o orçamento de 2016 da Defensoria Pública.

Há tempos Richa vem declarando guerra aos defensores públicos (relembre aqui), cuja função deles é prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado.

A liminar da ADI estipula 10 dias para que a Defensoria Pública do Paraná envie, diretamente, nova proposta orçamentária para a Assembleia Legislativa.

Economia

A seguir leia trecho da decisão do ministro Barroso:

“Diante do exposto, determino, ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), a suspensão da eficácia do art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.532/2015 do Estado do Paraná, bem como a suspensão do processo legislativo do projeto da respectiva lei orçamentária anual para 2016, já em curso na Assembleia Legislativa estadual, devendo a Defensoria Pública do Estado do Paraná enviar, no prazo de dez dias, diretamente para o Poder Legislativo, nova proposta de orçamento sem o limite estipulado pelo referido artigo. Solicito à Presidência a submissão do presente feito a Plenário para ratificação da cautelar.”

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