Coluna do Marcelo Araújo: Autoritarismo, brutalidade e irracionalidade da Dilma

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Em sua coluna semanal, Marcelo Araújo critica a presidenta Dilma Rousseff (PT) pela medida provisória aumentando as multas por bloqueios nas estradas. Na opinião do colunista, a medida que pôs fim à greve dos caminhoneiros foi autoritária e foras dos padrões jurídicos que embasam o Código Brasileiro de Transito. Leia, ouça, comente e compartilhe.

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Marcelo Araújo*

A recente edição da Medida Provisória 699 por parte da Presidenta Dilma (PT) me fez refletir a respeito das histórias de horror que teria vivido no regime militar. Minha reflexão foi para entender como uma pessoa que fora vítima de arbitrariedades, violência entre outras insanidades, sob a justificativa de manter a ordem, possa usar de expediente semelhante.

A MP 699 é exatamente isso. Uma demonstração de abuso do poder e de forma irracional. Não é apenas a violência física que agride, mas usar do poder para frustrar uma manifestação através de multas altíssimas, entre outras penalidades, é tão ou mais agressivo que o cassetete, a bomba de efeito moral e balas de borracha.

Talvez muitos caminhoneiros preferissem apanhar ao pagar multas insanas, até porque os ferimentos curam com o tempo, enquanto a dívida perdura, tira comida da mesa, privar do direito de dirigir e da posse do veículo faz as dívidas aumentarem.

Ela foi editada no momento que se desenhava uma mobilização do setor de transportes, com os caminhoneiros, e a Presidenta se utilizou do expediente da MP como um instrumento de coação contra os motoristas. A tal MP cria um tipo legal no Código de Trânsito, mediante o acréscimo de um Art. 253-A que é muito subjetivo e que apesar de ter um alvo específico, não se aplica apenas no caso dos caminhoneiros para aquele episódio.

Economia

As infrações administrativas do CTB independem de terem ocorrido dolosa ou culposamente, então a expressão ‘deliberadamente’ é indiferente. O que seria interromper, restringir ou perturbar a circulação na via? Parar em fila dupla? Estacionar na calçada interrompendo, restringindo ou perturbando os pedestres? Ora, o dispositivo é cabível nas mais diversas situações, e em qualquer via, não apenas em rodovias.

Ocorre que a penalidade pecuniária para esta prática é três vezes maior do que aquela cabível quando a pessoa se encontra embriagada. O tempo de suspensão do direito de dirigir é o mesmo de quem estivesse embriagado. A multa para embriaguez ou racha é de R$ 1.915,00 enquanto essa nova tipificação atinge os R$ 5.746,00, e o dobro na reincidência. O tempo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses é o mesmo de quem estiver embriagado, e o veículo pode ser apreendido, penalidade que não ocorre para o embriagado. É uma total falta de noção e razoabilidade na valoração da penalidade e desproporcional com a gravidade do comportamento que se quer coibir.

E o pior é que se deu por Medida Provisória que é um ato unipessoal do Presidente, com força imediata de Lei, sem a participação do Legislativo num primeiro momento. Seu pressuposto é relevância e urgência. O Congresso fica anos discutindo regras de ingestão de álcool e direção e numa cacetada (canetada) ela passa feito um rolo compressor.

A MP deve ser imediatamente submetida ao Congresso, que tem 60 dias para sua conversão em Lei, prorrogáveis pelo mesmo prazo, cuja contagem é interrompida no recesso parlamentar. Se em 45 dias da publicação não for apreciada ela entra em regime de urgência e tranca a pauta. A MP não pode versar sobre detenção de bens, e até onde eu sei o veículo é um bem, que na prática da infração tem sua apreensão prevista.

Nossa Presidenta carrega em sua história o sofrimento que foi causado pelos Atos Institucionais do Regime Militar entre 1964 e 1969, e Decretos-Lei de 1965 a 1989. Porém se utiliza de Medidas Provisórias com a mesma finalidade sombria e macabra, de violência comparável à agressão física, tortura e brutalidade.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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