Envolvimento de Ratinho Jr e Tiago Amaral suspende ação da Publicano 2

publicA citação do secretário de Desenvolvimento Urbano Ratinho Júnior (PSC) e do deputado estadual Tiago Amaral (PSB) pelo auditor Luiz Antônio de Souza, em acordo de delação premiada, causou a suspensão da segunda fase da Operação Publicano do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A decisão em caráter liminar foi proferida pelo desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), tudo por que os deputados (e secretários de Estado) têm foro privilegiado e não podem ser investigados em primeira instância.

A decisão, que não anula os feitos até aqui pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, atendeu a pedido da defesa de José Luiz Favoreto Pereira, ex-delegado das Receita Estadual em Londrina.

Favoreto, que foi preso no primeiro semestre tanto por conta da Publicano, quanto por denúncia de envolvimento em crimes sexuais, foi preso novamente na manhã desta quinta-feira, em Londrina, na deflagração da terceira fase da Operação Publicano. Agora ele é acusado de ter feito a “lavagem” de cerca de R$ 6 milhões, dinheiro que teria sido recebido como propina.

Agora ficam as perguntas: o foro privilegiado não seria para o caso do secretário e do deputado estarem sendo acusados de envolvimento direto nos delitos? Ou eles estão sendo implicados pelos acusados justamente para suspender os processos e ganhar tempo?

Vejamos o que diz o desembargador em seu despacho: “Verifica-se nos termos de declaração de Luiz Antônio de Souza a menção expressa aos deputados estaduais Ratinho Júnior e Tiago Amaral com imputação ao primeiro de ter interferido para cessação de fiscalização da receita do estado na empresa Jambonés e ao segundo intermediação de pagamento de propina aos auditores fiscais em favor da empresa Horizon”.

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Segundo ele, a acusação contra Amaral é repetida em outros depoimentos, “reforçando ainda mais a necessidade de apuração dos fatos até pela evidente imputação de conduta criminosa ao deputado”.

Lima Vieira afirma que “há cristalina evidência de envolvimento de detentores de foro privilegiado na atividade delitiva”, o que “determina a competência deste tribunal (TJ) para a instrução criminal. Segundo ele, ainda que a parte que trata dos deputados tenha sido remetida à Procuradoria Geral de Justiça, quem decide isso é o Órgão Especial do TJ e não o juiz de primeiro grau.

Resta saber se tudo não será simplesmente arquivado como foi no caso das suspeitas contra a também secretária mãe Dinorah Nogara.

As informações são do Blog Baixo Clero.

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