“Bancada do Camburão” agora tem 35 integrantes; eleição para diretor vai à 2ª votação hoje

camburaob“Surpreendentemente”, a famigerada “Bancada do Camburão” cresceu na Assembleia Legislativa do Paraná. A prova dos nove veio à tona na tarde de ontem (5), durante a votação em primeiro turno do projeto que cassa o voto na eleição para diretor de escola.

Antes, o grupo tinha 31 membros. Agora, de acordo com a leitura do voto realizada pelo presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), os “camburetes” são 35. Ou seja, a votação de ontem desmoralizou a tal “bancada independente” haja vista que boa parte dela votou de olhos fechados com o Palácio Iguaçu (veja a lista).

A denominação “Bancada do Camburão” foi criada para identificar os deputados da base governista que pegaram carona no caveirão da PM para aprovar o confisco da previdência enquanto professores eram surrados no Centro Cívico.

Pois bem, na tarde desta terça-feira (6) os parlamentares voltam a analisar o projeto de autoria do governador Beto Richa (PSDB) que altera a eleição para diretor de escola.

Nesta segunda votação de hoje, o plenário irá votar as 11 emendas da bancada da oposição, conforme relação abaixo:

– Determina que mandato dos diretores será de 4 anos. De acordo com o texto do Executivo, o mandato passará a ser de dois anos prorrogáveis por mais dois anos a depender de autorização da Secretaria de Estado da Educação;

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– Exclui o requisito de inscrição em curso de formação escolar fornecido pela Secretaria de Educação aos candidatos;

– Mantém o voto proporcional como previsto na legislação atual;

– Exclui o segundo turno no caso de inscrição de três chapas ou mais quando a chapa eleita receber menos de 40% dos votos;

– Estabelece como segundo critério de desempate na eleição dos diretores o maior tempo de serviço no Magistério Estadual;

– Retira do texto a determinação do afastamento definitivo do diretor em caso de insuficiência de desempenho administrativo ou pedagógico e a determinação do afastamento definitivo pela não participação ou aproveitamento insatisfatório em cursos exigidos pela Secretaria de Educação;

– Determina que o candidato a diretor deve trabalhar na escola há pelo menos 180 dias a partir do registro da chapa. O texto do Executivo determina que o candidato deve trabalhar na escola somente desde o início do ano letivo;

– Sugere que o plano de ação do candidato a diretor deve estar em consonância com as Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O texto do Executivo determina que o plano deve estar compatível com a política educacional da Secretaria Estadual de Educação;

– Autoriza os candidatos de escolas de educação profissional a se candidatarem mediante comprovação de formação superior em sua área específica;

– Possibilita a candidatura de quem já foi condenado criminalmente desde que cumprida integralmente a pena e reabilitado nos termos da legislação penal em vigor.

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