Rio de Janeiro exige nota fiscal de concessionárias de pedágio; Paraná “afrouxa a tanga” para as pedageiras

Enquanto no Rio é obrigatória a emissão da nota fiscal, nas 27 praças de pedágio do Paraná as concessionárias fornecem apenas um recibo; abaixo, leia a íntegra da lei carioca que obriga as pedageiras cederem a NF aos usuários.
Enquanto no Rio é obrigatória a emissão da nota fiscal, nas 27 praças de pedágio do Paraná as concessionárias fornecem apenas um recibo; abaixo, leia a íntegra da lei carioca que obriga as pedageiras cederem a NF aos usuários.
Um vídeo postado esta semana nas redes sociais em que um usuário de rodovia exige nota fiscal na praça de pedágio, reproduzido aqui no Blog do Esmael, causou dor de barriga nas concessionárias.

As pedageiras correram para explicar que não é preciso a nota fiscal devido ao tipo de serviço que oferecem, no entanto, a cidade do Rio de Janeiro as obriga por lei a fornecer o cupom fiscal desde março deste ano.

“Ficam obrigadas as concessionárias que administram pedágios a emitirem nota fiscal em vias de tráfego municipal, como rodovias, vias expressas, avenidas entre outras”, diz o artigo 1º da Lei nº 8.845, de 30 de março de 2015 — conforme o Diário Oficial (clique aqui).

No Paraná, onde se cobra o pedágio mais caro do mundo, as concessionárias fornecem apenas um recibo nas 27 praças de cobrança existentes. Aqui, o poder público “afrouxa a tanga” para as concessionárias.

O Blog do Esmael consultou um advogado tributarista acerca da polêmica. Sem identificar-se, ele afirmou que a nota fiscal só faz sentido em caso de fiscalização do poder público. “Mas há outras formas de fazer esse controle”, ressalvou.

Em nota, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) contestou vídeos na internet que sugerem que os usuários teriam o direito de passar no pedágio sem pagar por não receberem nota fiscal.

Economia

“É importante esclarecer que a nota fiscal é para venda de mercadorias em geral e serviços de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia, atividades de pagamento do ICMS (imposto Estadual), o que não é caso do pedágio, categoria de prestação de serviço que paga ISS (imposto municipal). De acordo com legislação da Receita Federal, as concessionárias devem emitir recibos do pagamento, que servem para todos os fins necessários de comprovação de pagamento”, asseguram as empresas de pedágio.

A seguir, leia a íntegra da lei carioca que obriga nota fiscal nas praças de pedágio e a nota de esclarecimento das concessionárias filiadas à ABCR:

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.845, de 30 de março de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 857, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.

LEI Nº 5.845, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal às concessionárias que operam em vias de tráfego municipal.

Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias que administram pedágios a emitirem nota fiscal em vias de tráfego municipal, como rodovias, vias expressas, avenidas entre outras.

Parágrafo único. A entrega da nota fiscal para o motorista é obrigatória independente de sua solicitação.

Art. 2º Para os motoristas que utilizam o serviço conhecido como – passe livre deverá ser enviado junto à fatura de pagamento referente ao serviço mensal utilizado, o documento com teor fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

NOTA ABCR ­ DEPARTAMENTO JURÍDICO

Alguns vídeos na internet vem sugerindo que os usuários teriam o direito de passar no pedágio sem pagar por não receberem nota fiscal.Esta informação está ERRADA e os usuários que fizerem uso desta prática estão cometendo infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito,sujeitos à multa e 5 pontos na CNH.

É importante esclarecer que a nota fiscal é para venda de mercadorias em geral e serviços de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia, atividades de pagamento do ICMS (imposto Estadual), o que não é caso do pedágio, categoria de prestação de serviço que paga ISS (imposto municipal). De acordo com legislação da Receita Federal, as concessionárias devem emitir recibos do pagamento, que servem para todos os fins necessários de comprovação de pagamento.

Lembramos, ainda, que as despesas de pedágio não são deduzidas do Imposto de Renda, como afirmam os vídeos de forma equivocada.

Por fim, reiteramos que os usuários que passam sem pagar no pedágio são classificados como evasores e a gravação da passagem pode constituir prova contra o evasor.

Departamento Jurídico
ABCR ­ Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias

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