Por 34 votos a 16, Assembleia aprova novo ‘pacote de maldades’ de Richa

roma_tadeuO governador Beto Richa (PSDB) conseguiu aprovar nesta terça-feira (29) o ‘pacote de maldades 3’ na Assembleia Legislativa do Paraná. A sessão foi bastante confusa porque deu pane no painel eletrônico de votação.

Pelo placar de 34 votos a favor e contra 16, a “bancada do camburão” atropelou a diminuta oposição que conseguiu aprovar somente três emendas.

O novo ‘pacote de maldades’ do tucano modifica a cobrança de ICMS, IPVA e ITCMD – o imposto sobre heranças e doações − e mantém obrigação de o governo recolher o mesmo porcentual que os aposentados recolhem à Paranaprevidência.

Emendas da oposição que foram aprovadas:

– O superávit financeiro acumulado ao final do exercício fiscal no Fundo de Combate à Pobreza será mantido no próprio fundo.

– Garante a isenção do pagamento do ITCMD em caso de transações de até R$ 25 mil.

Economia

– Especifica que os valores da Lei do ICMS que poderão ser atualizados pelo IPCA são os valores monetários.

– Mantém a obrigatoriedade da presença de nutricionistas nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio.

– Mantém a alíquota de 1% do IPVA dos veículos automotores que utilizem GNV.

– Retira a limitação de isenção do ITCMD para a transmissão de único imóvel do herdeiro que utiliza para moradia. Mantém a isenção do ITCMD para aquisição de imóvel rural para herdeiro que utiliza a terra para sustento da família.

Emendas da oposição que foram rejeitadas:

– O superávit financeiro acumulado ao final do exercício fiscal no Fundo Paraná será mantido no próprio fundo.

– Destina o dinheiro recebido pela contratação da instituição financeira que irá operar o pagamento de inativos e servidores ao Paranaprevidência.

– Determina a necessidade de consulta plebiscitária para a venda de ações da Copel e Sanepar.

– Garante o repasse do adicional de 2% nas alíquotas do ICMS dos produtos relacionados no artigo 14-A da Lei 11.580/1996 aos municípios, saúde e educação.

– Exclui a possibilidade do governo remanejar até 0,5% dos percentuais destinados ao Fundo Paraná e instituições de ensino.

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