Coluna do Marcelo Araújo: Uma conversa franca com o Prefeito

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Em sua coluna desta terça, Marcelo Araújo fala da denúncia que sofreu por difamação a partir da Secretaria de Trânsito de Curitiba, no caso da ação dos agentes de trânsito e das multas aplicadas na cidade. O assunto foi tema de matéria publicada na sexta-feira passada (14) aqui no Blog do Esmael. Para esclarecer a questão, Marcelo chama o prefeito Gustavo Fruet (PDT) para uma conversa franca sobre a gestão do trânsito na cidade. Leia, ouça, comente e compartilhe!

Marcelo Araújo*

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Hoje pretendo ter uma conversa franca com nosso prefeito Gustavo Fruet (PDT) sobre um de seus colaboradores, pois se a comida não está boa não adianta discutir na cozinha, melhor falar com o gerente.

Sua colaboradora responsável pelo trânsito fez uma representação criminal contra mim e a deixou em edital ao lado do relógio-ponto dos agentes. Essa desnecessária exposição poderia se constituir numa forma de intimidação a mim ou aos agentes, alguma forma infantil de demonstração de força, mas acabou expondo a fragilidade e despreparo de sua equipe.

Para que tal documento não vire motivo de chacota vou sugerir que seja retirado dessa exposição ridícula. Explico os motivos:

1 – A crítica ou opinião contrária à atuação estatal é exercício democrático da liberdade de expressão, não consistindo em crime contra a honra. O cidadão tem o direito pleno de fiscalizar a atuação estatal e se opor ao que considerar errado. A crítica a procedimentos públicos inadequados não encerra animus difamandi, ao contrário, se volta para o aperfeiçoamento dos poderes públicos.

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2 – Após decisão do STF, declarando a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, não há que se falar, de acordo com a melhor doutrina, em crime contra a honra de Órgão Público. É efetivo que o agente público pode ser vítima de difamação, mas não o Órgão Público referido genericamente. A referência genérica acaba por revelar a crítica à atuação estatal. Além do mais o Executivo Municipal se manifesta em juízo através da Procuradoria do Município, cujo procurador é muito competente mas foi preterido. Também não creio que haja outorga de poderes para falar em nome de toda uma equipe.

3 – Difamação é infração penal de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, não havendo justificativa para a apuração pela Procuradoria Geral de Justiça, ensejando tão somente a lavratura de termo circunstanciado, notadamente quando o noticiado não possui foro privilegiado. Sou cidadão comum, meu caso seria de delegacia, mas passo a acreditar que a quantidade de candelas do brilho faz algumas pessoas menos iluminadas a me ver maior que sou.

4 – A notitia criminis que objetiva a instauração de investigação por crime contra a honra, deve trazer mínimos elementos probatórios, sob pena de inexistir justa causa para a apuração fática. Em síntese, se existe vídeo ou áudio, tal elemento deve ser apresentado e não apenas referido. A inexistência de dados empíricos mínimos leva ao necessário arquivamento da pretensão.

Não falei em cotas e muito menos fiz referência a qualquer pessoa. A reportagem, no caso concreto, abordou um caso de várias autuações que foram feitas por um dos agentes recentemente reintegrado aos quadros, e que qualquer pessoa perceberia a impropriedade das autuações, basta apurar.

Mas, para afastar qualquer suspeita que os agentes possam estar sofrendo pressões ou sendo vítimas de ‘bullying’ devido ao pequeno número de autuações (como os agentes da CET/SP denunciaram recentemente) basta informar o número de autuações mês a mês de janeiro/15 a julho/15, bem como quais foram os agentes que mais autuaram nos últimos 2 meses, e quantas autuações esses mesmos agentes fizeram no início do ano.

Vereador Professor Gaudino (PSDB) ficou curioso e já está perguntando.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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