Tadeu Veneri*
Na última sessão desta legislatura, em meio ao atropelo geral de votações, permitida por uma anomalia chamada comissão geral, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou projeto do governo do Paraná, n!º 543, prorrogando prazos previstos na Lei n!º 18.279/2014, que autorizou o pagamento de dívidas tributárias relativas ao ICM, ICMS, ITCMD e IPVA com a exclusão de 95% (noventa e cinco por cento) do valor da multa e 90% (noventa por cento). Todos esses benefícios valiam para pedidos formalizados até 5 e 12 de dezembro. Mas uma emenda proposta pela liderança do governo e aprovada em plenário estendeu o prazo para 26 de dezembro.
Também, a emenda autoriza mutuários de contratos oriundos da carteira adquiria por ocasião do processo de saneamento e privatização do Banco do Estado do Paraná S/A e do Fundo de Desenvolvimento Econômico !“ FDE a quitarem seus débitos mediante compensação de precatórios até 31 de janeiro de 2015.
Ocorre que a alteração dos prazos é uma prerrogativa do Executivo, não cabendo ao Legislativo a autoria de propostas neste sentido. Os deputados governistas, por mais sintonizados que estejam com as determinações do Palácio Iguaçu, não poderiam alterar os prazos, atropelando todas as normas jurídicas.
A emenda não atende ao Princípio Constitucional de Previsão Orçamentária da Despesa Pública e viola dispositivos constitucionais e legais. Além de acarretar redução da receita, a emenda concedeu benefícios fiscais não previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e não foi amparada por um estudo de impacto orçamentário como exige a lei.
O que nos chamou a atenção ainda foi a justificativa da emenda. A prorrogação dos prazos atenderia a pleito de contribuintes que não conseguiram aporte financeiro necessário para realizar o referido pagamento no prazo originalmente estabelecido!. Pois bem, como é possível aceitar que se altere uma lei para atender a um grupo de contribuintes que nem sabemos quem são e qual o benefício garantido para o conjunto da sociedade.
Nossa bancada já decidiu que pedirá ao diretório estadual do PT que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade desta Lei. Estamos apenas aguardando a publicação. Vamos ainda querer saber quais foram as empresas que se beneficiaram no prazo original e no prazo estendido. Vamos saber, então, quais foram os grupos beneficiados com esta emenda de encomenda.
*Deputado estadual Tadeu Veneri, é líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa do Paraná.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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