Richa sofre mais uma(!) condenação, agora por propaganda ilegal e antecipada, com dinheiro público

Está difícil de contar as condenações e multas que o governador-candidato Beto Richa (PSDB) está levando neste processo eleitoral. Já foram diversas multas por uso indevido da máquina do governo para autopromoção e para campanha indevida, outras foram por irregularidades na campanha em si, inclusive a ausência de prestação de contas no primeiro mês. A assessoria jurídica de Richa tenta devolver as condenações, principalmente à  candidata Gleisi Hoffmann (PT), mas segue perdendo de goelada.
Está difícil de contar as condenações e multas que o governador-candidato Beto Richa (PSDB) está levando neste processo eleitoral. Já foram diversas multas por uso indevido da máquina do governo para autopromoção e para campanha indevida; outras foram por irregularidades na campanha em si, inclusive a ausência de prestação de contas no primeiro mês. A assessoria jurídica de Richa tenta devolver as condenações, principalmente à  candidata Gleisi Hoffmann (PT), mas segue perdendo de goelada.

O candidato à  reeleição, governador Beto Richa (PSDB), foi condenado ao pagamento de multa de R$ 17 mil por propaganda eleitoral antecipada, paga pelos cofres do Governo do Estado do Paraná. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) atende a pedido da coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann como candidata à  governadora. ! O secretário de Estado da Comunicação Social, Marcelo Catani, também recebeu multa no mesmo valor.

Em 30 de junho de 2014, um dia após a convenção do PSDB apontar Richa como candidato à  reeleição, circulou em Curitiba um caderno publicitário de 50 páginas, encartado e distribuído gratuitamente junto com os 30 mil exemplares da edição do Jornal Metro.

Além de condenação, o TRE determina ainda que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público para que o órgão avalie a possibilidade de mover uma ação por improbidade administrativa contra Beto Richa. A promoção pessoal com dinheiro público é proibida pela Constituição Federal (art. 37, !§1!º) e agravada pelo caráter de favorecimento eleitoral.

Em seu relatório, o juiz Lourival Pedro Chemin confirma que recursos públicos foram usados para promover Beto Richa. O desvirtuamento da propaganda institucional em promoção pessoal da figura do Governador do Estado e candidato à  reeleição está evidente na medida em que o encarte em questão não se limita, simplesmente, a informar a realização de obras ou a promoção de serviços, mas promove insistente !“ embora velada !“ comparação entre a gestão do atual Governador do Estado e as gestões de seus antecessores!.

Para o coordenador jurídico da campanha de Gleisi, Luiz Fernando Pereira, o conteúdo divulgado enquadra-se perfeitamente no conceito de propaganda eleitoral, com o firme propósito de persuasão do eleitor. Foram extrapolados os limites de divulgação de publicidade institucional utilizando-se da estratégia de mensagem subliminar!  e da propaganda dissimulada para promoção de sua pré-candidatura a custas de supostas obras e realizações supostamente ! executadas pelo então governador!, explica Pereira.

O advogado lembra que até investimentos da Prefeitura de Curitiba nas obras de mobilidade urbana para a Copa do Mundo foram citados como grandes! feitos da administração Beto Richa.

Economia

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