Justiça derruba! helicóptero eleitoreiro de Richa

O governador-candidato Beto Richa (PSDB) foi condenado mais uma vez por uso da máquina pública no processo eleitoral. Desta vez, ele foi proibido de usar imagens captadas no hangar de helicópteros da Polícia Militar do Estado. Como o local não é de acesso livre, ficou caracterizado o uso de serviço público em favor da sua candidatura.
O governador-candidato Beto Richa (PSDB) foi condenado mais uma vez por uso da máquina pública no processo eleitoral. Desta vez, ele foi proibido de usar imagens captadas no hangar de helicópteros da Polícia Militar do Estado. Como o local não é de acesso livre, ficou caracterizado o uso de serviço público em favor da sua candidatura. Caso descumpra a decisão, Richa receberá multa de R$ 20 mil por veiculação

O candidato à  reeleição, governador Beto Richa (PSDB) está proibido de usar em sua propaganda eleitoral imagens capturadas no interior de instalações públicas, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil por veiculação. A decisão da Justiça Eleitoral, que atende a pedido da coligação Paraná Olhando pra Frente que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata à  governadora, tem como base comercial no qual o governador aparece no hangar de helicópteros da Polícia Militar.

Para o juiz auxiliar Leonardo Castanho Mendes, Beto usou do cargo para ter acesso a espaço restrito. O comportamento fere o disposto no art. 86 da Resolução 23.404 do TSE, em que se veda o uso de serviço público em favor de candidatura. Não se tratando de local de acesso irrestrito, inclusive por questões óbvias de segurança, é evidente que a eles o Governador teve acesso em razão das funções por ele desempenhadas!, afirma o magistrado.

Abuso

No último dia 17, Richa foi condenado ao pagamento de multa de R$ 17 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada com dinheiro dos cofres do Estado. Em 30 de junho de 2014, um dia após a convenção do PSDB apontar Richa como candidato à  reeleição, circulou em Curitiba um caderno publicitário de 50 páginas, encartado e distribuído gratuitamente junto com os 30 mil exemplares da edição do Jornal Metro.

Além de condenação, o TRE determina ainda que cópias do processo sejam encaminhadas ao o Ministério Público para que o órgão avalie a possibilidade de mover uma ação por improbidade administrativa contra Beto Richa.

A promoção pessoal com dinheiro público é proibida pela Constituição Federal (art. 37, !§1!º) e agravada pelo caráter de favorecimento eleitoral.

Economia

Segue a íntegra da decisão:

http://www.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2014/08/Decisão-Liminar-em-26.pdf

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