Marcelo Araújo*
Desde 24/07/14 está sendo testado em Curitiba o EstaR eletrônico, um duplo projeto-piloto, pois é um projeto-piloto para a empresa que vê Curitiba como a vedete que seria uma garota-propaganda da melhor qualidade no curriculum para implantar em todas as cidades do país com mais de 500 vagas de estacionamento em ruas.
A informação é do diretor da Pango Mobile Parking no Brasil, Daniel Cândido, pessoa de extenso curriculum na área de trânsito, com passagens pelo Denatran, inclusive representando o DETRAN/SP (Portaria 413/12 !“ Denatran) na Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Denatran até 10/06/14 (Portaria 310/14).
No site da empresa há um chamamento a investidores inteligentes que compreendam o potencial do negócio e queiram decolar junto.
Projeto-piloto também para Curitiba, que busca inovar. Casalzinho novo à moda antiga, um aprendendo com o outro, um cobaia do outro.
O Art. 82 do Código de Trânsito prevê que é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Na sinalização tradicional do EstaR foi acoplada outra sinalização que traz a logomarca da empresa, bem como telefone e site.
Quando você entra no site, além do caminho para adesão ao sistema (relacionado exclusivamente com o uso do sistema), a pessoa é levada a conhecer a empresa, seus objetivos, suas vantagens, notícias relacionadas com o sistema, ou seja, um verdadeiro “shopping center” de informações sobre a empresa.
Ao leitor apresento o dispositivo legal, acima transcrito e o site “www.mypango.com.br” para que tire suas próprias conclusões.
A minha opinião é que está havendo desobediência ao Art. 82, e que a informação complementar deveria encaminhar única e exclusivamente ao meio de adesão ao sistema, não podendo se valer do espaço para fixar na memória e divulgar a marca, e menos ainda ser meio de encaminhamento a uma propaganda explícita.
à‰ por essa e outras que defendo a criação da Secretaria de Negócios, desde que obedeça a legislação de Trânsito na publicidade!
De multa eu entendo!
*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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