Beto Richa, já multado em R$ 500 mil, perde em mais uma tentativa de censura ao Blog do Esmael

Representações sem fundamento contra o Blog do Esmael, que combinam desequilíbrio psicológico e perseguição política, desmoralizam o governador Beto Richa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), levando-o a derrotas sucessivas naquela Corte; tucano já foi condenado em mais de R$ 500 mil, nestas eleições, por cometer diversas ilegalidades; juiz Leonardo Castanho Mendes entendeu que o Blog do Esmael não divulgou pesquisa sem registro ao analisar números do Datafolha, como quis induzir o candidato tucano; hoje, Tribunal também negou liminar a Richa que censuraria a coluna semanal do deputado Enio Verri.
Representações sem fundamento contra o Blog do Esmael, que combinam desequilíbrio psicológico e perseguição política, desmoralizam o governador Beto Richa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), levando-o a derrotas sucessivas naquela Corte; tucano já foi condenado em mais de R$ 500 mil, nestas eleições, por cometer diversas ilegalidades; juiz Leonardo Castanho Mendes entendeu que o Blog do Esmael não divulgou pesquisa sem registro ao analisar números do Datafolha, como quis induzir o candidato tucano; hoje, Tribunal também negou liminar a Richa que censuraria a coluna semanal do deputado Enio Verri.
O governador Beto Richa (PSDB), candidato à  reeleição, vai se desmoralizando perante o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) ao banalizar as representações contra o Blog do Esmael. Nesta segunda-feira (25), o juiz Leonardo Castanho Mendes negou multa e censura à  interpretação dos números do Datafolha (Por que o Datafolha não divulgou simulação do 2!º Turno? Por quê?).

No início da tarde de hoje, outro pedido de censura, formulado por Richa contra o Blog do Esmael e o colunista Enio Verri, também havia batido na trave (clique aqui).

Desorientado juridicamente, Richa já foi multado em mais de meio milhão nesta eleição. Para ser mais exato, o tucano deve à  Justiça R$ 587.636,80 em condenações (o valor é de até sexta, 22 de agosto). Se fossem infrações de trânsito, o governador fatalmente teria perdido CNH quatro vezes pelo tanto de multas que fez nesta eleição (clique aqui).

O magistrado também aproveitou para puxar a orelha de Richa:

“… em nenhum momento o representado divulgado resultado de pesquisa desprovida de registro. Isso se extrai da leitura integral da postagem impugnada – que não pode ser lida aos trechos, de forma isolada e descontextualizada como propõem os representantes -, onde está expresso que a pesquisa divulgada não aferiu intenções de voto no segundo turno.”

Enfim, o juiz Leonardo Castanho Mendes afirma que o Blog do Esmael não cometeu irregularidade alguma e não publicou pesquisa sem registro. Apenas exerceu a liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal, que tanto incomoda Richa.

Economia

A seguir, leia a íntegra da decisão judicial:

REPRESENTAà‡àƒO n!º 2437-73.2014.6.16.0000

Representante : Carlos Alberto Richa

Representante : Coligação “Todos pelo Paraná”

Advogados : Cristiano Hotz e outros

Representado : Esmael Alves de Morais

Advogado : Clélio Toffoli Júnior

RELATà“RIO

Trata-se de representação eleitoral formulada por Carlos Alberto Richa e Coligação “Todos Pelo Paraná” em face de Esmael Alves de Morais, visando à  apuração de veiculação de resultado de pesquisa sem registro, em suposta violação ao artigo 33 da Lei n.!º 9.504/97.

Sustenta o representante que o representado em seu blog, aos 17 de agosto de 2014, publicou texto intitulado !¿Por que o Datafolha não divulgou simulação do 2!º Turno? Por quê?” , em que, após informar que a pesquisa Datafolha, registrada neste Tribunal sob o número PR_00014/2014, não inquiriu os entrevistados acerca da intenção de votos no eventual segundo turno das eleições majoritárias no Estado, interpretou os resultados divulgados pela pesquisa quanto ao primeiro turno, fazendo projeções do segundo turno.

Afirma que, ao fazer essas projeções, o representado divulgou pesquisa sem registro, o que é vedado pela Lei 9.504/97, em seu art. 33, !§ 3!º, razão pela qual requereu liminar para exclusão da matéria do blog e a condenação do representado à s penas por divulgação de pesquisa sem registro.

A liminar pleiteada foi indeferida à s fls. 55/57.

Devidamente notificado (fl. 60), o representado apresentou defesa à s fls. 62/68, sustentando que em momento algum divulgou o resultado da pesquisa espontânea realizada pelo Datafolha como se fosse uma simulação de segundo turno, mas limitou-se a criticar a falta de pesquisas referentes ao segundo turno e interpretar os dados constantes da pesquisa devidamente registrada.

A Procuradoria Regional Eleitoral ofereceu parecer à s fls. 72/74, opinando pela improcedência da demanda.

FUNDAMENTAà‡àƒO

A presente demanda visa a apuração da divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, que teria se dado através de comentário no blog de responsabilidade do representado Esmael Morais, em 17 de agosto de 2014. A postagem impugnada tem o seguinte teor:

Nas hostes requianistas sentiu-se “cheiro de enxofre” no ar com a ausência da simulação do segundo turno pelo Datafolha. O instituto realizou sondagem estadual sobre intenção de voto para governador, entre os dias 12 e 14 de agosto, por encomenda da Folha de S. Paulo e RPCTV.

“Por que não se pesquisou o cenário de segundo turno?” , questiona a tropa do senador Roberto Requião (PMDB), que desconfia de “premeditação” nessa falta de simulação do confronto direto com o governador Beto Richa (PSDB).

Porém, o próprio Datafolha dá mais ou menos a pista de que como seria um eventual segundo turno. De acordo com o instituto, na espontânea Richa tem 17%, Requião 16% e Gleisi 5%. Os demais somam 4% juntos.

Na estimulada divulgada na sexta-feira (15), Richa aparece com 39% e Requião com 33% configurando empate técnico dentro da margem de erro de 3% para mais ou para menos. A senadora Gleisi Hoffmann (PT) surge em terceiro lugar com 11% (clique aqui ).

Os representantes pinçaram do texto o trecho “Porém, o próprio Datafolha dá mais ou menos a pista de que como seria um eventual segundo turno. De acordo com o instituto, na espontânea Richa tem 17%, Requião 16% e Gleisi 5%. Os demais somam 4% juntos” para fundamentar seu pleito, afirmando que tal divulgação equivale à  divulgação de pesquisa sem registro para o segundo turno, na medida em que a pesquisa tratada não realizou qualquer pesquisa relativamente a um eventual segundo turno.

Com a devida vênia dos argumentos expendidos pelos representantes, tenho que em nenhum momento o representado divulgado resultado de pesquisa desprovida de registro. Isso se extrai da leitura integral da postagem impugnada – que não pode ser lida aos trechos, de forma isolada e descontextualizada como propõem os representantes -, onde está expresso que a pesquisa divulgada não aferiu intenções de voto no segundo turno.

O fato de a postagem trazer projeções para um eventual segundo turno, à  base dos dados colhidos para o primeiro, tudo conforme a pesquisa devidamente registrada, não equivale à  veiculação de pesquisa não registrada. A distinção está em saber se a projeção publicada foi qualificada pelo autor da matéria como mero exercício de interpretação dos dados da pesquisa ou se foi qualificada como pesquisa real.

O regramento legal e a interpretação jurisprudencial sobre a divulgação de pesquisas são extremamente rígidos por considerar que a divulgação de uma pesquisa se utiliza de um argumento de autoridade, que relaciona as pesquisas de opinião a uma construção da realidade baseada em um contexto amplamente aceito como merecedor da confiança do destinatário da informação. Ao mencionar a divulgação de uma pesquisa o jornalista ou aquele que divulga a informação vale-se da credibilidade dos critérios científicos nos quais se baseia a pesquisa, razão pela qual divulgações deste jaez merecem especial atenção por parte da Justiça Eleitoral.

Na espécie, no entanto, o representado expressamente afirmou que as suas projeções não constam da pesquisa, que está limitada ao primeiro turno, não havendo a divulgação de resultados não registrados, nem tampouco a indução do eleitorado em erro.

Os resultados divulgados constituem pesquisa espontânea realizada para o primeiro turno, e isso está claro no texto da matéria, que interpretou esta pesquisa espontânea apenas uma pista para o segundo turno.

Divulgada a pesquisa, é ela de domínio público e pode ser livremente interpretada, desde que fique claro, quanto à s interpretações, que elas não passam exatamente, perdoe-se o truísmo, de interpretações. Ninguém está impedido de analisar os elementos que exsurgem de pesquisa regularmente registrada. Veja-se que em nenhum momento a matéria impugnada induz os eleitores ao erro de acreditarem que as projeções feitas pelo seu autor quanto ao resultado de eventual segundo turno constam efetivamente da pesquisa. O representado teve a cautela de esclarecer que a pesquisa não abrangeu segundo turno.

Em caso em tudo semelhante ao que se vê neste feito, inclusive reformando acórdão deste Regional, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, no que interessa ao julgamento do feito, que se trata, !¿em última instância, de mera interpretação dos dados constantes em pesquisas eleitorais pretéritas, cujo exercício está aberto a qualquer um e até mesmo à  imprensa em geral. Eventual equívoco de análise não pode conduzir à  condenação do jornalista, com base na lei eleitoral” .

Assim, não havendo na postagem impugnada nada mais do que uma interpretação lícita da pesquisa devidamente registrada, não há falar em ilegalidade ou imposição de pena.

DISPOSTIVO

Ante o exposto, julgo improcedente a representação formulada.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Curitiba, 25 de Agosto de 2014.

LEONARDO CASTANHO MENDES – JUIZ AUXILIAR

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