Justiça Eleitoral proíbe uso da máquina nas eleições e manda Richa retirar fotos dos sites da Copel e Sanepar

Judicialização das eleições sobrepõe debate político em 2014; nesta quinta (17), coligação da petista Gleisi Hoffmann informa que obteve nova vitória no front jurídico ao proibir uso da máquina pelo adversário Beto Richa; segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, coordenador jurídico da coligação Paraná Olhando Pra Frente, o governador tucano tem 24 horas para retirar fotos dos sites da Copel e Sanepar; Muitos paranaenses entram todos os dias nestes sites em busca de informações e serviços. Não é justo que se deparem com fotos do candidato à  reeleição. O espaço é público e não pode ser usado para atender a interesses pessoais de quem quer que seja!, comemorou a decisão.
Judicialização das eleições sobrepõe debate político em 2014; nesta quinta (17), coligação da petista Gleisi Hoffmann informa que obteve nova vitória no front jurídico ao proibir uso da máquina pelo adversário Beto Richa; segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, coordenador jurídico da coligação Paraná Olhando Pra Frente, o governador tucano tem 24 horas para retirar fotos dos sites da Copel e Sanepar; Muitos paranaenses entram todos os dias nestes sites em busca de informações e serviços. Não é justo que se deparem com fotos do candidato à  reeleição. O espaço é público e não pode ser usado para atender a interesses pessoais de quem quer que seja!, comemorou a decisão.
A Justiça Eleitoral determinou que, no prazo máximo de 24 horas, sejam retiradas das páginas na internet da Copel e da Sanepar as matérias que exibem fotos do candidato à  reeleição, governador Beto Richa (PSDB).

As decisões atendem a pedido da coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata à  governadora.

Nas decisões, o juiz Humberto Gonçalves Brito confirma o uso da máquina pública para promoção pessoal de Richa. (…) referida publicidade não alcança os fins da administração pública ou para dar efetividade de seus atos, e afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, até porque consta a imagem do representado Carlos Alberto Richa!.

O magistrado destaca ainda a ilicitude do meio de veiculação da referida publicidade institucional e incumbe a este Juízo, então, fazer cessar a propaganda irregular!.

O coordenador jurídico da coligação Paraná Olhando Pra Frente, Luiz Fernando Pereira, lembra que os sites da Copel e Sanepar recebem milhares de acessos diários. Muitos paranaenses entram todos os dias nestes sites em busca de informações e serviços. Não é justo que se deparem com fotos do candidato à  reeleição. O espaço é público e não pode ser usado para atender a interesses pessoais de quem quer que seja!, finaliza.

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