via O Paraná
O deputado Adelino Ribeiro (PSL), vice-presidente da Comissão, apresentou cinco sugestões para serem incluídas no documento. Baseado em investigações do MPF (Ministério Público Federal) e nos depoimentos realizados durante as audiências da CPI, o deputado solicitou ao relator, Douglas Fabrício, que inclua no relatório, a solicitação ao governo do Estado que revise imediatamente os contatos, retomando o programa original de obras. E se isso não ocorrer, que o contrato seja rompido e ocorra uma nova licitação para concessão das rodovias. Há elementos suficientes para quebra dos contratos, pois as irregularidades são muitas. Sempre dizem que se houver um rompimento do acordo o Estado arcará com um prejuízo bilionário por conta dos sete anos que restam de contrato. Mas diante do fato que as empresas só estão lucrando há vários anos e não executando nenhuma obra, não há o que ser ressarcido à elas. Por hora, só quem está no prejuízo é o usuário!, acentuou.
Desde o governo Jaime Lerner, que numa atitude eleitoreira alterou a configuração inicial dos contratos, o governo que o sucedeu também só fez lambança com relação aos pedágios. O governador Beto Richa tenta o diálogo para retomada de obras e a redução da tarifa, mas por enquanto sem sucesso e acredito que não as empresas não têm interesse em negociar. à‰ preciso agir com mais rigor, retomar as ações que foram interrompidos e cobrar do Judiciário uma decisão mais rápida!.
O deputado também sugeriu ao relator encaminhar à Polícia Federal e ao MPF a abertura de um inquérito policial para investigar fortes indícios de conluio entre empresários e dirigentes de associações nos exercícios das atividades pertinentes as concessões de rodovias, causando diversos danos à população paranaense.
O deputado ainda pede para que a CPI apresente projeto na Assembleia Legislativa do Paraná impedindo a renovação dos contratos e que se abra procedimento administrativo contra funcionários e diretores do DER pela celebração dos aditivos sem a devida publicidade.
Concessionárias deverão arcar com indenização por acidentes
Outra questão levantada pelo deputado Adelino Ribeiro (PSL) e que foi transformada em sugestão ao relator, é que as concessionárias sejam responsabilizadas por acidentes ocorridos nas rodovias pedagiadas e que ainda não estão duplicadas. A Lei das Concessões (8.987/95) diz que Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade!.
Muitos acidentes ocorrem por problemas nas rodovias e, nestes casos, as concessionárias precisam ser responsabilizadas, arcar com as despesas e indenizar as vítimas!.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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