TSE tira um deputado federal e um estadual do Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu derrubar o Decreto Legislativo da Câmara dos Deputados que anulou a resolução do próprio TSE sobre o número de deputados de cada estado. Com a decisão, baseada na mudança proporcional da população dos estados, o Paraná perderá uma cadeira na Câmara Federal. A mudança atinge 13 estados, oito perdem cadeiras e cinco aumentam suas bancadas. A Assembleia Legislativa do Paraná também perde um deputado caindo de 54 para 53.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu derrubar o Decreto Legislativo da Câmara dos Deputados que anulou a resolução do próprio TSE sobre o número de deputados de cada estado. Com a decisão, baseada na mudança proporcional da população dos estados, o Paraná perderá uma cadeira na Câmara Federal. A mudança atinge 13 estados, oito perdem cadeiras e cinco aumentam suas bancadas. A Assembleia Legislativa do Paraná também perde um deputado caindo de 54 para 53.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem (27) derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Com a decisão, fica mantida a mudança na representação de 13 estados.

Por unanimidade, os ministros entenderam que as mudanças deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto legislativo. Conforme decisão original do TSE, definida em abril do ano passado, perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras na Câmara é o Pará, que terá mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.

A decisão do tribunal foi tomada com base no questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

A mudança na composição das bancadas, definida em processo administrativo, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco ações de inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba.

Com informações da Agência Brasil

Economia

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