Coluna do Marcelo Araújo: Erros e mais erros no trânsito confirmam “Padrão Fruet” de governo

Marcelo Araújo, em sua coluna desta segunda, volta a discutir a indústria da multa na Linha Verde, na região Sul da capital, contra guincheiros!; o especialista em multas afirma que há um Padrão Fruet! na Prefeitura de Curitiba que se caracteriza pela teoria do errar até acertar!; no mês passado, o colunista de trânsito já havia considerado que a gestão do prefeito Gustavo Fruet estava um chuchu! devido à  falta de empolgação, sem excitação, carente de citrato de sildenafila!; leia o texto.
Marcelo Araújo, em sua coluna desta segunda, volta a discutir a indústria da multa na Linha Verde, na região Sul da capital, contra guincheiros!; o especialista em multas afirma que há um Padrão Fruet! na Prefeitura de Curitiba que se caracteriza pela teoria do errar até acertar!; no mês passado, o colunista de trânsito já havia considerado que a gestão do prefeito Gustavo Fruet estava um chuchu! devido à  falta de empolgação, sem excitação, carente de citrato de sildenafila!; leia o texto.
Marcelo Araújo*

Depois da confusão gerada pela fiscalização eletrônica na Linha Verde, que atingiu a estrondosa média de mil autuações por dia, culminando com uma caminhonata! dos “guincheiros” pelas ruas de Curitiba, partiu-se agora para nova experiência com as cobaias, quer dizer motoristas, na teoria do errar até acertar.

A Polícia Rodoviária Federal editou nova Portaria de número 53/14 de 02/04/14 estabelecendo restrições de circulação. Aqui abro um parêntesis: entendo que não cabe à  PRF a edição dessa norma e sim à  Setran, pois o Art. 20 do CTB elenca as competências da PRF, e nenhuma delas é de regulamentar o uso das rodovias, enquanto que o Art. 21 que relaciona as do órgão rodoviário tanto federal quanto estadual (DNIT/DER) expressamente prevê essa atribuição.

Considerando que em 2007 o DNIT conveniou com o município suas atribuições, o que é permitido entre os órgãos executivos pelo Art. 25 do CTB, fácil concluir que caberia à  Setran editar essa norma. Mas, tudo bem… à‰ o padrão Gustavo Fruet de governar…

A dita Portaria deixa claro que as restrições de uso da Linha Verde se aplicam a veículos de CARGA. O Art. 96 do CTB classifica os veículos quanto à  espécie, e dentre elas CARGA e PASSAGEIROS. Enquanto caminhões! e caminhonetes! são veículos de carga!, automóveis! e ônibus! são veículos de passageiros!.

No documento do veículo consta sua LOTAà‡àƒO!. Nos veículos de passageiros! esses números são expressos em quantidade de pessoas, incluído o motorista, enquanto que nos veículos de carga! esses números são expressos em peso (quilos, toneladas), e considera o peso dos ocupantes.

Economia

Acho oportuno esse esclarecimento porque na reunião realizada com os setores envolvidos, a Secretária de Trânsito ficou um pouco insegura quando perguntada se as restrições da Portaria (7 metros ou 7 toneladas) se aplicariam também aos ônibus, e teria ficado de estudar. Pode estudar por aqui que não vai errar!

A questão dos guincheiros! também não está bem resolvida, pois a Portaria estabeleceu que estão isentos das restrições quando prestarem serviço no trecho da Linha Verde. Sim, e como fazer para controlar e não autuar indevidamente? Ou então, autua todo mundo e deposita o ônus de se defender dentro da ideia que todos são culpados até provar o contrário? E como provar, basta simular uma ordem de serviço dizendo que foi prestado na data e hora da autuação como chegou a ser ventilado?

Só por excesso de zelo, é bom lembrar que a luz intermitente amarela de tais veículos (giroflex) não pode ser usada em movimento, apenas quando parado no local do serviço. Alguém tem dúvida se o assunto vai continuar causando polêmica?

Ah, quanto ao estudo, caso não tenha sido compreendido pela Autoridade mencionada, posso detalhar melhor: as vogais são “a”, “e”, “i”, “o”, “u”… Vou desenhar…

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.

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