Marcelo Araújo*
Depois da confusão gerada pela fiscalização eletrônica na Linha Verde, que atingiu a estrondosa média de mil autuações por dia, culminando com uma caminhonata! dos “guincheiros” pelas ruas de Curitiba, partiu-se agora para nova experiência com as cobaias, quer dizer motoristas, na teoria do errar até acertar.
A Polícia Rodoviária Federal editou nova Portaria de número 53/14 de 02/04/14 estabelecendo restrições de circulação. Aqui abro um parêntesis: entendo que não cabe à PRF a edição dessa norma e sim à Setran, pois o Art. 20 do CTB elenca as competências da PRF, e nenhuma delas é de regulamentar o uso das rodovias, enquanto que o Art. 21 que relaciona as do órgão rodoviário tanto federal quanto estadual (DNIT/DER) expressamente prevê essa atribuição.
Considerando que em 2007 o DNIT conveniou com o município suas atribuições, o que é permitido entre os órgãos executivos pelo Art. 25 do CTB, fácil concluir que caberia à Setran editar essa norma. Mas, tudo bem… à‰ o padrão Gustavo Fruet de governar…
A dita Portaria deixa claro que as restrições de uso da Linha Verde se aplicam a veículos de CARGA. O Art. 96 do CTB classifica os veículos quanto à espécie, e dentre elas CARGA e PASSAGEIROS. Enquanto caminhões! e caminhonetes! são veículos de carga!, automóveis! e ônibus! são veículos de passageiros!.
No documento do veículo consta sua LOTAà‡àƒO!. Nos veículos de passageiros! esses números são expressos em quantidade de pessoas, incluído o motorista, enquanto que nos veículos de carga! esses números são expressos em peso (quilos, toneladas), e considera o peso dos ocupantes.
Acho oportuno esse esclarecimento porque na reunião realizada com os setores envolvidos, a Secretária de Trânsito ficou um pouco insegura quando perguntada se as restrições da Portaria (7 metros ou 7 toneladas) se aplicariam também aos ônibus, e teria ficado de estudar. Pode estudar por aqui que não vai errar!
A questão dos guincheiros! também não está bem resolvida, pois a Portaria estabeleceu que estão isentos das restrições quando prestarem serviço no trecho da Linha Verde. Sim, e como fazer para controlar e não autuar indevidamente? Ou então, autua todo mundo e deposita o ônus de se defender dentro da ideia que todos são culpados até provar o contrário? E como provar, basta simular uma ordem de serviço dizendo que foi prestado na data e hora da autuação como chegou a ser ventilado?
Só por excesso de zelo, é bom lembrar que a luz intermitente amarela de tais veículos (giroflex) não pode ser usada em movimento, apenas quando parado no local do serviço. Alguém tem dúvida se o assunto vai continuar causando polêmica?
Ah, quanto ao estudo, caso não tenha sido compreendido pela Autoridade mencionada, posso detalhar melhor: as vogais são “a”, “e”, “i”, “o”, “u”… Vou desenhar…
De multa eu entendo!
*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.