Coluna do Marcelo Araújo: “As bravatas e o continuísmo do ‘xerife’ Fruet”

Advogado Marcelo Araújo, em sua coluna desta segunda-feira de Carnaval, ironiza o prefeito Gustavo Fruet que, no auge da greve dos ônibus, ameaçou prender sindicalistas e empresários pela prática de locaute!; Falou e tomou Doril, sumiu. Coube à  vice-prefeita, Mirian Gonçalves, assumir as negociações e pôr fim à  greve dos ônibus!, registrou o especialista em multas; colunista também observa que Fruet realiza uma gestão de continuidade quando o assunto é trânsito e multas eletrônicas: Se continua a ocupação dos equipamentos da Consilux é porque a solução encontrada na gestão anterior !” do prefeito Luciano Ducci !” foi correta e assim parece que vai continuar!, espinafra; leia o texto.
Advogado Marcelo Araújo, em sua coluna desta segunda-feira de Carnaval, ironiza o prefeito Gustavo Fruet que, no auge da greve dos ônibus, ameaçou prender sindicalistas e empresários pela prática de locaute!; Falou e tomou Doril, sumiu. Coube à  vice-prefeita, Mirian Gonçalves, assumir as negociações e pôr fim à  greve dos ônibus!, registrou o especialista em multas; colunista também observa que Fruet realiza uma gestão de continuidade quando o assunto é trânsito e multas eletrônicas: Se continua a ocupação dos equipamentos da Consilux é porque a solução encontrada na gestão anterior !” do prefeito Luciano Ducci !” foi correta e assim parece que vai continuar!, espinafra; leia o texto.
Marcelo Araújo*

Na semana passada uma palavra passou a fazer parte do vocabulário cotidiano devido aos conflitos do transporte coletivo que é “lock out”, ou aportuguesado “locaute”, numa tradução livre chaves pra fora ou porta trancada, que seria a “greve dos patrões”. O prefeito Gustavo Fruet bradou retumbante que pediria a prisão se fosse caracterizada tal prática. Falou e tomou Doril, sumiu. Coube à  vice-prefeita, Mirian Gonçalves, assumir as negociações e pôr fim à  greve dos ônibus.

Sem advogar em favor nem contra nenhuma das partes (empregados, patrões, poder público), mas ao ouvir o tom ameaçador e firme não peculiar, fiquei curioso para saber a real possibilidade disso acontecer. Vale esclarecer também que não se está falando em “desobediência” à  decisão judicial que ainda não havia e sim ao “locaute”.

O golpe militar de 1964 se iniciou em meados de março daquele ano, e em 01/06/64 é editada a Lei 4330/64 por Castello Branco, que em seus Arts. 29 e 30 trazem a expressão “lock out”, tipificando-o como crime. Esta Lei foi revogada pela 7783/89 do presidente à  época José Sarney, não mais tipificando de forma expressa o tipo penal.

Essa lacuna pode ser preenchida com o Art. 201 do Código Penal que fala da suspensão ou abandono coletivo de trabalho, interrompendo serviço de interesse coletivo.

Tanto quando havia previsão expressa, quanto no dispositivo que nos referimos e que não é tão específico, é considerado um crime de menor potencial ofensivo, o que implica na lavratura de Termo Circunstanciado e os demais benefícios da Lei 9099/95, como transação penal, suspensão condicional do processo, etc., mas não desde que a pessoa se comprometa ao comparecimento no TC, não vai preso.

Economia

Certamente antes de seu brado, alto, forte e retumbante o alcaide foi devidamente orientado, tendo a seu lado uma especialista nessas causas, além de ser Advogado.

A jurisprudência resiste em aceitar com tanta facilidade a tese e as provas precisariam ser por demais robustas, afastando ainda a hipótese de fechar as portas para não haver risco ao patrimônio da empresa (ônibus). Todo aquele que ameaça tem que cumprir, sob pena de cair no descrédito. Vou te matar, vou te prender são expressões fortes, marcantes, mas no primeiro caso impõe respeito aquele que tem pelo menos um risquinho na coronha. “TEJE PRESO!!!”.

Sobre os radares, Ducci tinha razão!

Tem assunto que em determinadas épocas insiste em não ser esquecido, e em outros ao contrário, e estamos falando de RADAR. Se continua a ocupação dos equipamentos da Consilux é porque a solução encontrada na gestão anterior — do prefeito Luciano Ducci — foi correta e assim parece que vai continuar.

Se a licitação que estava em andamento à  época fosse ruim teria sido revogada. Apesar de não haver mais qualquer obstáculo no judiciário nem no Tribunal de Contas, nem faz nem desocupa. Elogios, portanto, para a gestão anterior, de Ducci, a ocupação foi a melhor solução e a licitação que foi tão criticada continua apenas parada.

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.

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