Barbosa: Lewandowski fez “populismo judiciário” ao ajudar advogada cega

do Brasil 247

Presidente do Supremo criticou na sessão administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liminar concedida pelo vice-presidente da Corte em favor de advogada com deficiência visual; Barbosa negou a Deborah Prates o direito de peticionar por escrito !“ e não eletronicamente; em vídeo no YouTube, ela criticou a "desumanidade" do magistrado e insinuou que ele seria mais cego do que ela; situação foi corrigida por Ricardo Lewandowski durante férias na Europa de Barbosa.
Presidente do Supremo criticou na sessão administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liminar concedida pelo vice-presidente da Corte em favor de advogada com deficiência visual; Barbosa negou a Deborah Prates o direito de peticionar por escrito !“ e não eletronicamente; em vídeo no YouTube, ela criticou a “desumanidade” do magistrado e insinuou que ele seria mais cego do que ela; situação foi corrigida por Ricardo Lewandowski durante férias na Europa de Barbosa.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, acusou o ministro e vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, de usar “populismo judiciário” em liminar concedida a uma advogada portadora de deficiência visual.

Barbosa não assumiu o uso do termo, mas ação foi testemunhada por dois conselheiros presentes na sessão administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

No início deste ano, uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, chocou o país, quando ele negou a uma advogada cega, Deborah Prates, o direito de peticionar por escrito !“ e não eletronicamente (leia mais aqui). Como os sites do Judiciário não são plenamente acessíveis, Deborah ficou impedida de trabalhar e perdeu seu sustento.

Em vídeo postado no YouTube, ela critica a “desumanidade” de Barbosa e insinua que ele seria mais cego do que ela e teria olhos apenas para o mensalão!.

A situação de Deborah, no entanto, foi corrigida por uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente interino do STF, que lhe garantiu o direito de voltar a peticionar por escrito. Lewandowski decidiu determinar ao CNJ que assegure à  impetrante o direito de peticionar fisicamente em todos os órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com os habeas corpus, até que o processo judicial eletrônico seja desenvolvido de acordo com os padrões internacionais de acessibilidade, sem prejuízo de melhor exame da questão pelo relator sorteado!. (Leia matéria da Folha de S. Paulo sobre o assunto).

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